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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Provando a Existência de Deus !!




DEUS EXISTE?






Introdução

Convenhamos que a pergunta "Deus existe?" esta mal formulada. Equivale a perguntar: "a existência existe?" o que se constitui um disparato contra-senso. Mas este desafio que a segunda lição do curso decide enfrentar quando procura responder as seguintes perguntas básicas: Por que algumas pessoas não crêem em Deus? Que diz a bíblia sobre a existência de Deus? Quais as cinco evidências racionais da existência de Deus? Deus é uma força cósmica, ou um ser pessoal? Quais são os seus atributos? Qual é a maneira correta de O adorarmos? Por que é importante conhecê-lo?

Início

Conta-se que uma noite, a bordo do navio, os soldados de Napoleão discutiam sobre a origem do nosso mundo, mas passavam por alto o criador. Eram ruidosos e arrogantes em sua incredulidade. Passando por ali e ouvindo por acaso a conversação, Napoleão apontou para as estrelas, que resplandeciam contra o negro firmamento, e fez-lhes uma pergunta simples: "cavalheiros, podem me dizer quem as fez?" Eles emudeceram. A perplexidade que lhes acometeu bem ilustra o que disse Abraham Lincoln: Posso compreender como seria possível um homem olhar com ares de superioridade para a terra e ser um ateu, mas não posso conceber como poderia levantar os olhos para o céu e dizer que não há Deus".

A EXISTÊNCIA DE DEUS

No entanto, muitas pessoas honestas não conhecem a Deus. Acreditam que ele seja produto das superstições e crenças antigas de um povo primitivo; um Deus de ira e poder, capaz de destruir povos inteiros através de dilúvios e pestilências, um mito. Outras procuram ignorar a existência de Deus devido a má representação de Deus que receberam por parte de religiões pagãs e mesmo pseudo-cristãs. Decepcionaram-se com a incoerência entre profissão de fé em Deus e a prática dos seguidores desse Deus. Afinal de contas, o mínimo que se espera de um produto é que corresponda à propaganda que dele se fez. Outras pessoas acham que simplesmente podem riscar Deus de suas vidas. "Quem é o Senhor, para que eu ouça a sua voz…? Não conheço o Senhor,," dizia o insolente faraó do Egito. E desse brado desafiador tem encontrado eco ao longo dos séculos, nos corações de muitos seres humanos, de sorte que é considerável o número dos que abertamente adotam o ateísmo, hoje em dia.(salmos 14:1; Isaías 45:9-12; II Pedro 3:5).

A existência de Deus nas escrituras, entretanto é algo implícito, uma verdade primária assumida, óbvia, fundamental. Tanto é verdade que elas não apresentam argumentos para afirmá-la ou comprová-la. Para os escritores bíblicos a existência de Deus era realidade inquestionável, acima de toda contestação. Este é o ponto de partida, tanto lógico como escriturístico, de nosso estudo. Lógico porque o fato de Deus existir está implícito em todos os outros ensinamentos da bíblia; escriturístico porque disso nos persuade o 1º verso da bíblia: "No princípio Deus.." Gênesis 1:1.

CINCO EVIDÊNCIAS DE QUE DEUS EXISTE






Podemos encontrar pelo menos cinco evidências racionais da existência de Deus:

1. A CRIAÇÃO INANIMADA ATESTA A EXISTÊNCIA DE DEUS.(Salmos 19:1-2)

Crer que o universo surgiu por acaso faz tanto sentido quanto crer que os livros se formam sozinhos pelas leis da soletração e da gramática. Quando se vê uma bela casa logo se pensa em quem construiu. Se alguém lhe dissesse que ela não foi construída por ninguém, mas que simplesmente apareceu ali, acreditaria nisso? É claro que não. Como disse certo escritor: "porque toda casa é construída por alguém." É uma afirmação óbvia. Todos concordam, então por que não aceitar a conclusão lógica a que chegou o mesmo escritor bíblico: "Mas que edificou todas as coisas é Deus". Hebreus 3:4. Qualquer um que tenha bom senso terá de, mais cedo ou mais tarde, admitir a necessidade da existência de um criador. O princípio da causalidade mesmo certifica que todo fenômeno tem uma causa. Esta é uma verdade incontestável, a existência de uma causa primária! Albert Einstein, o maior físico do século XX, admitiu: " Para mim basta…meditar na maravilhosa estrutura do universo a nós vagamente perceptível, e tentar compreender humildemente nem que seja uma infinitésima parte da inteligência manifesta na natureza."

2. A CRIAÇÃO ANIMADA ATESTA A EXISTÊNCIA DE DEUS.(Romanos 1:20)

Embora exista uma enorme diversificação de seres vivos, o padrão biológico é essencialmente o mesmo, apresentando apenas diversos graus de simplicidade ou complexidade orgânica. Esta é uma forte evidência de que todos os seres vivos procedem de um mesmo projeto. Está hoje demonstrado cientificamente que a vida só procede de uma vida preexistente. Todos os avanços da nova ciência médica e cirúrgica no tratamento e prevenção de doenças infecciosas baseiam-se nesta grande e inegável lei da biogênese. Ao consultarem o que poderia ser chamado de livro da criação divina, os cientistas são forçados a reconhecer que uma vida maior deu origem a todos os seres viventes. "Não há a mais leve evidência de que a matéria possa surgir de matéria inanimada." (Prof. Conn). Deus criou a vida, Ele é a fonte de vida. "Nele nos movemos, vivemos e existimos." Atos 17:28. Cada respiração, cada pulsar do coração é uma prova do cuidado de Deus. É também dele que depende tudo, desde as mais rudimentares formas de vida até as mais complexas. Não existe outra maneira de explicar a presença de vida sobre a terra. A realidade inevitável do poder e complexidade da criação macroscópica e microscópica aponta, sem dúvida para Deus.

3. A CONSCIÊNCIA HUMANA ATESTA A EXISTÊNCIA DE DEUS.





MUITO INTERESSANTE ,MAIS O HOMEM NORMAL CUSTA NÃO ACREDITA !!




Entre os povos mais avançados até os mais primitivos e degradados da terra podemos encontrar neles consciência, isto é, a faculdade de aprovar ou condenar ações numa base moral. Diz Paulo: "Os gentios, que não tem lei, fazem por natureza as coisas da lei, eles embora não tendo lei, para si mesmos são lei. Pois mostram a obra da lei escrita em seus corações, testificando juntamente a sua consciência e os seus pensamentos, quer acusando-os, quer defendendo-os." Romanos 2:14,15. Naturalmente a consciência das pessoas que se encontram longe de Deus, acha-se contaminada, obliterada, cauterizada (I Timóteo 4:2; Tito 1:15), sendo-lhe necessário ser purificada pelo sangue de Cristo (hebreus 9:14; 10:2-10,22). Por mais insensibilizadas que sejam suas consciências, porém, todos os homens possuem um senso comum do direito e do errado, não apenas causa de ensinos morais que tenham recebido, mas porque, como declarou Immanuel Kante, grande filósofo alemão, "há dentro de nosso interior a lei moral". "Há entre os gentios, almas que servem a Deus ignorantemente, a quem a luz nunca foi levada por instrumentos humanos… Conquanto da lei escrita de Deus, ouviram sua voz a falar-lhes por meio da natureza, e fizeram aquilo que a lei requeria." A existência de uma lei implica a existência de um legislador. Foi Deus quem idealizou uma norma de conduta para o homem e a escreveu na mente humana.

4. O PLANO E A ORDEM DO UNIVERSO ATESTAM A EXISTÊNCIA DE DEUS.

Apenas de um criador inteligente poderia derivar-se o universo. Não por acidente que os planetas, os sistemas solares e galáxias, giram cada qual em sua órbita, harmonicamente e guardando entre si relação perfeita; não é por acidente que 107 elementos químicos, diferentes, se combinam, se ligam uns aos outros, nas mais variadas formas, dando origem a todo tipo de matéria encontrada na natureza, não é por acidente que na fotossíntese, as plantas clorofiladas utilizam a luz solar, o dióxido de carbono, a água e os minerais para liberar oxigênio e produzir alimentos, e poderíamos ir mais além, demonstrando por meio sólidos e irrefutáveis argumentos que a ordem natural nao foi inventada pela mente humana… A existência da ordem pressupõe a existência de uma inteligência organizadora. E essa inteligência não pode ter sido outra senão Deus.

5. A CRENÇA UNIVERSAL NA EXISTÊNCIA DE DEUS ATESTA SUA EXISTÊNCIA.

A crença de que Deus existe é praticamente tão difundida quanto a própria raça humana, embora muitas vezes se manifeste de forma pervertida ou revestida de idéias supersticiosas. A maior parte dos ateus parece imaginar que um grupo de teólogos se tenha reunido em sessão secreta e inventado a idéia de Deus, apresentando-a depois ao povo. Mas os teólogos não inventaram a Deus como também os astrônomos não inventaram as estrelas, nem os botânicos as flores. È certo que os antigos mantinham idéias erradas acerca dos corpos celestes, mas esse fato não nega a existência dos corpos celestes. E visto que a humanidade já teve idéias defeituosas acerca de Deus, isso implica que existe um Deus acerca do qual podiam ter noções erradas.

Eis em suscintas palavras os argumentos que podemos aduzir. Não fique porém, a impressão de que a existência de Deus depende de uma demonstração racional. Nem para provar todas as coisas podemos usar o método científico. Há uma ciência muito mais profunda que precisamos aprender: a ciência da fé.

ATRIBUTOS DE DEUS

Se há uma fonte autorizada e gabaritada para dizer-nos que tipo de pessoa é Deus, esta fonte é, sem dúvida a bíblia. Em suas páginas encontramo-lo descrito como criador, mantenedor, legislador, rei, pai, juiz, senhor, etc. Todos estes termos nos ensinam determinadas verdades sobre ele. São termos que não se demoram em descrições filosóficas sobre sua natureza, mas que singelamente nos mostram quem ele é, revelando-nos o que ele faz. Um ser capaz de criar, comunicar-se e amar. Em toda a escritura encontramos muitas declarações concernentes a Deus e seus atributos:

1-ATRIBUTOS ABSOLUTOS - Dizem respeito a natureza íntima de Deus, independente de qualquer outra coisa.

DEUS É REAL - Ele existe, disse Jesus: "Fui enviado por aquele que de fato existe." João 7:28. Todos nós dependemos de pelo menos de duas pessoas para existir, nossos pais. Deus não, sua existência é auto-causada, ele existe por si mesmo. Eis porque ele pode, com auto-suficiência, dizer de si próprio: "Eu sou o que sou". Êxodo 3:14. Apesar de ser uma realidade espiritual, Deus pode assumir qualquer forma visível, entretanto homem algum jamais viu sua face.(Êxodo 33:20; Mateus 1:23; 11:27; João 1:18). Porque existe por si mesmo, é-nos dito que ele é o autor e conservador da vida.(números 16:22). A vida que possuímos não nos pertence, mas é derivada daquele que é a fonte de vida, tanto física quanto a eterna. Em Deus acha-se a vida original, não emprestada nem derivada. Se quisermos, poderemos obtê-la, não em troca de coisa alguma nem por compra, mas nos é dada como dom gratuito pela fé em Cristo, como nosso salvador pessoal.
DEUS É IMUTÁVEL - (Malaquias 3:6) Positivamente ele não muda, tanto na duração, como em natureza, caráter ou vontade. "Pois eu o Senhor não mudo" (Neemias 23:19; I Samuel 15:29; Jó 23:13; salmos 33:11; provérbios 19:21; Isaías 46:10; hebreus 6:17; Tiago 1:17).
DEUS É SANTO - Ele é perfeita excelência moral e espiritual, Ser perfeitamente puro, imaculado e justo em si mesmo (josué 24:19; salmos 22:3 ;99:9; isaías 5:16; joão 17:11; I tessalonicenses 5:23).
DEUS É INFINITO - Ele está além da plena compreensão da mente humana. A criatura jamais poderá tornar-se igual ao criador ou entender-lhe a mente. (romanos 11:33-36). Mas ele é acessível(atos 17:26; salmos 145:16), podemos experimentar o poder de seu amor e estar certos de que ele nos responde e cuida de nós.
2- ATRIBUTOS RELATIVOS - Dizem respeito aos predicados divinos, referentes ao tempo e a criação.

DEUS É ETERNO - Deus é descrito na bíblia como existindo de eternidade em eternidade, para sempre (neemias 9:5; salmos 90:2; apocalipse 10:6) e como sendo o rei dos séculos, imortal, invisível e único Deus (I timóteo 1:17). Ninguém o criou, ele não tem princípio nem fim(colossenses 1:17). Deus não está condicionado pelo tempo, pelo contrário, o tempo está em Deus. Para ele o passado, o presente e o futuro são uma e a mesma coisa. Parece não haver lógica nisso, não é? E não há mesmo. Deus acha-se acima de toda lógica humana. Como poderia a mente finita compreender um ser infinito?!
DEUS É ONIPRESENTE - Ele está presente em todos os lugares simultaneamente, pelo seu espírito, e permanentemente observa suas criaturas e age sobre elas. Diz-se que habita no céu, por ser ali o lugar onde se faz maior manifestação de sua presença(salmos 139:7-10; eclesiastes 5:2; isaías 57:15; 29:15; jeremias 23:23,24). Não obstante, não podemos nunca encontrar uma solidão em que Deus não se ache.
DEUS É ONISCIENTE - Ele sabe tudo, conhece todas as coisas(I joão 3:20)
DEUS É ONIPOTENTE - Ele tudo pode(gênesis 18:4), em sua mão há toda força e poder para realizar o que lhe apraz. Por isso recebe muitas vezes, nas escrituras, o título de todo-poderoso.(salmos 62:11, efésios 3:20-21; apocalipse 1:8).
DEUS É VERAZ - Deus sempre fala a verdade, aliás ele próprio é a verdade. Sua palavra não é passível de contestação. Os homens costumam ser mentirosos, mas Deus não. Ele é digno de fé. Apraz-lhe que nele confiemos(romanos 3:4).
DEUS É ÚNICO E EXCLUSIVO - Existe um só Deus (isaías 45:5). Como criador do universo somente ele pode dizer com autoridade que o Senhor é Deus, e não há outro. (I reis 8:60). Nas religiões animistas de algumas tribos, bem como no budismo, hinduísmo e xintoísmo, há milhões de deuses, que de fato não são deuses, mas caricaturas pagãs surdas, mudas, cegas e mortas. É muito fácil criar um deus, quando uma pessoa rejeita o verdadeiro Deus, ela cria o seu próprio. E esse deus é exatamente como essa pessoa gostaria de ser, no seu íntimo. Seu deus é a corporificação de seus desejos e paixões sob forma de imagens, estátuas, credos e religiões. Deuses irascíveis, vingativos, sanguinários, invejosos, imorais, mesquinhos, feitos a imagem e semelhança do homem. Nada que se compare a descrição dos desejáveis característicos do Deus verdadeiro, fornecido pela bíblia "Deus misericordioso e compassivo, tardio em irar-se e grande em beneficência e verdade, que usa de beneficência com milhares, que perdoa a iniqüidade, a transgressão e o pecado.Êxodo 34:6,7. Unicamente o Senhor é Deus, portanto só ele deve ser adorado, nada e ninguém a não ser Deus merece nossa adoração e reverência, nem mesmo os santos homens e mulheres da bíblia, nem mesmo os anjos.(apocalipse 22:9).
Capítulo 2


Refutação - A validade dos argumentos utilizados para "provar" a existência de Deus

A grande maioria da população mundial crê em Deus. E, defendendo seu ponto de vista, apresenta vários argumentos para "comprovar" a existência Dele. Vamos analisá-los e concluir se são válidos para comprovar a existência de Deus:

"Deus existe porque eu sinto Sua presença em mim".
Neste argumento, torna-se evidente que, através dos sentidos, a pessoa percebe a presença de Deus. Todavia, será que tudo que a gente percebe é verdadeiro? Não. Vamos dar exemplos dessa afirmação:
Suponhamos que uma pessoa X não tenha conhecimentos sobre o Sistema Solar, sobre a posição e sobre o movimento da Terra no espaço. Observando o céu, ela "percebe" o Sol se movimentando, enquanto a Terra "permanece parada". Isso é percebido por qualquer um, mas será a realidade? Claro que não: sabemos que a Terra gira em torno do Sol.
Suponhamos então que essa mesma pessoa visse o céu numa noite estrelada. Não sei se o leitor já percebeu, mas parece aos sentidos dessa pessoa (ou qualquer outra) que estamos no centro de uma "bola" de vidro, e que as estrelas estão fixas, nas "bordas" dessa abóbada (os antigos acreditavam que a Terra estava localizada numa espécie de redoma, e que as estrelas se situavam nas extremidades desta). Estará essa percepção correta? Óbvio que é errônea, já que as estrelas não são fixas (estão em movimento constante) e não existe nenhum hemisfério acima de nossas cabeças.
E, como último argumento: a nossa sensação de calor e frio. Nossos sentidos nos sugerem que o calor e o frio são opostos (ou seja, duas faces de uma moeda), como fogo e água. Mas os cientistas já perceberam que o que nós chamamos de "frio" significa pouco calor, variando apenas a agitação térmica das moléculas. Mais uma vez, os sentidos nos enganam.
Estes casos acima nos permitem concluir que não devemos confiar nos nossos sentidos, que eles nos "pregam peças". Então, o argumento que "Deus existe porque sinto Sua presença", logo, não é válido para provar a existência de Deus.

"Deus existe porque atende às minhas preces e realiza meus desejos".
Esse é o argumento mais fácil de se refutar. Ora, se ele existe porque atende às minhas preces, então, se ele não atendesse às minhas preces, ele não existiria? É difícil de acreditar.
Entretanto, vamos supor que eu pedisse a Deus e "Ele" realizasse um pedido meu. Isso, tampouco, consistiria numa prova que Ele existe. Por dois motivos. Primeiro: é de conhecimento de todos que a mente humana possui poderes extraordinários. Há pessoas que conseguem arrastar móveis com o pensamento, ler o pensamento alheio e levitar somente acreditando realmente que são capazes de tal. E a ciência já estuda tais fenômenos, estruturando a parapsicologia.
As pessoas muitas vezes associam algo que não compreendem (como pedir alguma coisa e esta ser concretizada) com a idéia de Deus. É porque não conseguem conviver com a idéia que o homem ainda não possui conhecimentos suficientes para explicar aquele fenômeno. Assim pensava-se antigamente sobre a chuva, a eletricidade, o fogo: eram fenômenos feitos por Deus, simplesmente pela única razão que não compreendiam esses fenômenos e precisavam associá-los a uma inteligência superior e onipresente.
O segundo motivo: é impossível realizar os desejos de todas as pessoas. Se todos quisessem parar de trabalhar, quem iria produzir algo? Quando se obtém um emprego (porque "Deus" quis), você está, literalmente, "tirando" outra pessoa que ocuparia o seu emprego se você não existisse. Quando se diz: "Graças a Deus que o homem que morreu não foi meu filho", deve-se dizer que o mesmo "Deus" que evitou a morte de seu filho, provocou a morte de outro, mostrando que, desse modo, não se comprova a existência de Deus.
Enfim, o argumento "Deus existe porque atende às minhas preces e realiza meus desejos" não pode ser utilizado para comprovar uma suposta existência de Deus.

"Deus existe porque está escrito na Bíblia".
Quanto a isso, nos limitamos a fazer uma pergunta: por que a Bíblia está certa? Como você tem certeza que Deus falou a Moisés e aquela história toda? Pela mesma e perigosa razão pela qual Galileu foi injustamente reprimido: toma-se algo (nesse caso, a Bíblia), como verdade absoluta. Mas muitos fatos afirmados por ela são inadmissíveis para a lógica. Vamos, por exemplo, tomar a afirmação dela que diz que nós todos descendemos de Adão e Eva.
Essa é a teoria da Bíblia: Deus criou um casal que se reproduziu e gerou descendentes, e nós estamos entre eles. Essa teoria contraria diversas leis da lógica. Vamos começar pelas mais fáceis.
Em primeiro lugar, todos nós sabemos que quando dois irmãos ou dois parentes muito próximos procriam, os filhos nascem com alto índice de anomalias e defeitos (como ausência de braços, retardamento e outros). Ora, se os filhos de Adão e Eva eram irmãos entre si, como se reproduziram normalmente? E não responda que foi porque Deus quis porque assim você está admitindo uma verdade absoluta.
Em segundo lugar, a teoria da Bíblia não explica como nasceram os brancos, os negros, os amarelos, os louros, enfim, toda a diversidade de aparências entre as pessoas (a ciência explica pela lei da Evolução Natural de Darwin).
E, em terceiro e último, a teoria que derrubou definitivamente a idéia do casal primeiro: a teoria da Evolução de Darwin (ela continha alguns erros, que hoje foram aperfeiçoados, caracterizando o mutacionismo). Porque essa teoria, em vez de afirmar que é impossível o homem descender de um casal único, ela descobriu que nós descendemos de um antepassado comum aos macacos. E nela se encontra mais um exemplo do mal que é aceitar uma verdade como absoluta: um professor que ensinava essa teoria foi preso (nos Estados Unidos, início do século), porque esta teoria estava errada(?), pois ia contra a Bíblia e a Bíblia não podia estar incorreta. Hoje, qualquer aluno de biologia estuda essa teoria, face às várias provas já demonstrando que ela corresponde à realidade. Vamos estudar os conceitos básicos dessa teoria:
1 - As variações surgem nos indivíduos de uma espécie bruscamente, em conseqüência de alterações do material genético transmitido de pais a filhos através dos gametas. As modificações impressas aos indivíduos nessa condição são também hereditárias e se constituem em mutações.
2 - Se algumas mutações determinam a manifestação de caracteres indesejáveis, outras, entretanto, tornam os indivíduos mais adaptados para as exigências do meio ambiente, fazendo-os mais aptos para vencer na luta pela vida.
3 - Como conseqüência da luta pela vida, resulta um seleção natural dos mais adaptados ou mais aptos e a extinção dos menos aptos.
Assim a ciência consegue explicar, satisfatoriamente, as mudanças que ocorrem nas espécies. Por isso, cada animal é adaptado ao ambiente em que vive. Por isso existem peixes que suportam grandes pressões vivendo em grande profundidade e aves perfeitamente adaptados para o vôo. As sucessivas evoluções tornaram possível as adaptações.
Você pode dizer que os cientistas podem estar enganados; quem sabe eles não estudaram a fundo a questão?
Felizmente, eles estudaram a questão profundamente, encontrando muitas provas que a evolução é real. Vamos ver as principais delas:
Provas anatômicas - O estudo da anatomia comparada revela fatos surpreendentes que falam a favor da evolução. Observe, por exemplo, que a grande maioria dos mamíferos (e não só dos mamíferos, mas também dos demais vertebrados terrestres, comos sapos, lagartos, crocodilos, aves) possui membros pendáctilos, isto é, com 5 dedos. Por quê? Não seria de pouco senso considerar esse fato apenas como uma "coincidência"? Se fosse verdade a Teoria da Criação Especial, pela qual Deus teria criado todos os seres a um só tempo, cada um independente do outro, não seria mais compreensível que os animais pudessem variar infinitamente nas suas estruturas, sem qualquer padrão de repetição? A "padronização estrutural" das espécies só tem uma explicação: o parentesco que as une no tempo, através da evolução.
Provas embriológicas - A embriologia comparada também fornece provas que reforçam a teoria da evolução. Já no século passado, Ernst von Baer chamava a atenção para a semelhança que existe entre embriões de espécies diferentes nos estágios iniciais de desenvolvimento. Por que razão o embrião de um peixe, o de um anfíbio, o de um réptil, o de uma ave e o de um mamífero, incluindo o embrião humano, se assemelham em certo momento de sua formação? Que outra razão justifica essa semelhança senão o verdadeiro parentesco que os liga ao tronco inicial do qual resultaram todos os vertebrados atuais?
Provas bioquímicas - A busca de provas que contribuam para a confirmação da teoria da evolução assume nos dias atuais um caráter cada vez mais profundo e vigoroso. Agora, nos laboratórios das grandes universidades americanas e européias, os cientistas procuram desvendar a semelhança que aproximam seres de espécies muito distantes na complexidade bioquímica de suas células e de seus organismos. Sabe-se que as enzimas são substâncias produzidas pela atividade celular sob controle específico de genes. Ora, a cada dia descobrem-se novas enzimas que estão presentes ao mesmo tempo em organismos muito distantes uns dos outros nos sistemas de classificação dos seres. Várias enzimas digestivas do homem têm sido encontradas nas células de animais inferiores. A tripsina, por exemplo, enzima proteolítica integrante do suco pancreático e da atividade intestinal, está presente em numerosos animais, desde os protozoários até os mamíferos.
O mesmo ocorre com relação aos hormônios. Os hormônios tireiodianos do gado bovino podem ser administrados com absoluta segurança a seres humanos portadores de hipotireiodismo. Entre a hemoglobina humana e a do chipanzé não há nenhuma diferença. Mas, entre a hemoglobina humana e a do gorila, já se observa duas trocas de aminoácidos. A hemoglobina do macaco Rhesus tem 12 aminoácidos trocados em relação à nossa hemoglobina e 43 em relação à do cavalo. Como explicar a variação seqüencial dos padrões moleculares que ditam as normas desta fantástica biologia interna dos organismos se não admitirmos o mecanismo da Evolução como a melhor das justificativas?
Provas cromossômicas - Numerosos cientistas dos grandes laboratórios de pesquisa do mundo têm dedicado seus esforços no sentido de fazer um cariotipagem comparada entre organismos diversos. A comparação entre os cariótipos de espécies diferentes também parece confirmar que há um parentesco entre seres de grupos diversos. Isso é feito pela análise do números de cromossomos nas células de animais e de plantas e por um estudo comparativo entre esses cariótipos. As diversidades de banana bem conhecidas (banana-ouro, banana-prata, banana-maçã, banana-d'água, banana-da-terra) revelam cariótipos de 22, 44, 55, 77 e 88 cromossomos, o que indica que resultam de mutações por euploidias (respectivamente; 2n=22; 4n=44; 5n=55; 7n=77; 8n=88). Já o trigo tem variedades com 14, 28 ou 42 cromossomos, que correspondem a indivíduos haplóides, diplóides e triplóides, respectivamente. Nas plantas, essas mutações cromossômicas são muito comuns e mostram a evolução das espécies.
Gorilas, chimpanzés e orangotangos possuem todos o cariótipo de 2n = 48 cromossomos. O homem possui 2n = 46, o que faz os geneticistas presumirem que tenha havido a fusão de dois pares de cromossomos no cariótipo humano em relação ao dos antropóides. O gibão (macaco asiático) possui um constante cromossômica de 2n = 44. Deduzimos, então, que o gibão, o gorila e o chimpanzé são todos parentes afastados do homem (mas nem tão afastados assim!...). Outro exemplo: o rato tem 42 cromossomos nas suas células diplóides, mas o camundongo só possui 40. Essa diferença de apenas um par não é sugestiva? Enfim, tudo indica que o estudo do cariótipo comparado das espécies pode servir para mostrar o grau de parentesco entre aquelas que se mostram mais vizinhas dentro dos sistemas de classificação dos seres. E isso é suficiente para representar uma palavra a mais no arsenal de provas que confirmam a evolução.
Provas zoogeográficas - Qualquer observador atento poderá notar que as faunas do hemisfério norte (América do Norte, Europa e Ásia) são bastante semelhantes entre si, num flagrante contraste com as faunas das terras do hemisfério sul (América do Sul, África e Oceania), que são sensivelmente diferentes umas das outras. No primeiro caso, os cervídeos (rena, alce, veado galheiro, as raposas, os castores, os lobos, etc.), apenas com algumas diversidades regionais, próprias dos grupamentos alopátricos. Já no segundo caso, a fauna da América do Sul (onças, pequenos macacos, tatus, preguiças, tamanduás e uma grande diversidade de aves), a fauna da África (leões, tigres, rinocerontes, zebras, girafas, elefantes, gorilas etc.) e a fauna da Oceania (canguru, quivi, ornitorrinco etc.) revelam profundas diferenças. É interessante questionar a razão desse contraste.
Os geólogos são unânimes em afirmar que todos os continentes da Terra estiveram há muitos milhões de anos atrás fundidos num só, chamado de Pangéia. Há, talvez, 200 milhões de anos, a Pangéia se fragmentou em blocos, originando a Laurásia e a Godwana. Esses dois imensos blocos passaram, lentamente, a deslizar sobre a vasta massa de material incandescente, que fica abaixo da crosta terrestre. A Laurásia, de situação setentrional, originou a América do Norte, a Europa e a Ásia. A Godwana, situada meridionalmente, também se fragmentou, por sua vez, dando origem a América do Sul, a África, a Oceania e a Antártica. Essa conclusão passou a constituir a chamada teoria da derivação continental ou do deslizamento continental.
Pela deriva continental, as terras do hemisfério sul ficaram logo separadas. E, progressivamente, a distância entre ela se tornou cada vez maior. O isolamento das espécies em cada continente foi total. Hoje, são passados 200 milhões de anos desde que o isolamento geográfico se instalou entre aquelas populações. O somatório das mutações e o trabalho da seleção natural fizeram com que as faunas e floras destes continentes se tornassem profundamente diversificadas. As terras do hemifério norte, a despeito de se afastarem também pelo deslizamento continental, mantiveram ainda contato por muito tempo. Aliás, a Europa nunca se separou da Ásia. O isolamento que se instalou entre os animais foi em decorrência da civilização que muito se desenvolveu entre as florestas européias e asiáticas, separando-as. Por sua vez, a Ásia se manteve ligada à América do Norte por um istmo que a comunicava ao Alasca e que submergiu a cerca de vinte mil anos, dando lugar ao atual estreito de Bhering. Só então houve o total isolamento das faunas da América do Norte e do bloco asiático europeu. Como se vê, as terras do norte estão separadas há, relativamente, pouco tempo. O isolamento entre as suas espécies é recente e, por isso, elas ainda não se diversificaram muito. Mais uma prova que depõe a favor da evolução. Ainda existem mais provas, como as paleontológicas, que atestam a veracidade da evolução. Mas, para não cansar o leitor, achamos melhor não colocá-las.
Contudo, pelas provas aqui apresentadas já se observa que a evolução natural das espécies é a imagem da realidade, portanto é inaceitável a teoria bíblica do surgimento do homem. E, admitindo que a Bíblia não estava certa neste ponto, ninguém pode garantir que Deus existe porque ela o afirma. Logo, o argumento "Deus existe porque está escrito na Bíblia" não prova a existência de Deus.
O interessante é que, mesmo reconhecendo a evolução como um FATO, a maioria dos cientistas americanos acredita em Deus (de acordo com pesquisas, em torno de 86% dos cientistas americanos acreditam em Deus). Porém, a concepção que eles possuem em Deus é diferente daquela concepção de Deus medieval, que criou Adão e Eva: eles acreditam num Deus que criou o Universo. Mas observe, caro leitor, que a concepção de Deus mudou! Se ela muda de acordo com as descobertas da ciência, como podemos admitir Deus como Invariável, Indiscutível, Pérpetuo e Constante? Mais algo sugestivo para pensar...







"Deus existe porque Cristo morreu crucificado por amor a todos nós e a Seu Pai"
Primeiro: como sabemos que Cristo morreu crucificado? Por que a Bíblia fala?
Contudo, vamos supor que existiu Cristo, e ele morreu por acreditar em Deus e por amor à gente. Ora, se eu digo que alguém tem certeza de alguma coisa, é diferente de afirmar que aquela coisa é verdadeira.. Por exemplo, Sócrates defendia conceitos próprios dele, que não eram iguais aos conceitos vigentes naquela época. Por isso, Sócrates foi condenado a morte. Na prisão anterior a sua morte, seus amigos ofereceram várias chances para a fuga dele, porém ele se recusou a fugir, dizendo que assim jamais acreditariam no que ele dizia. Morreu por amor às suas teorias. Isso não significa que as teorias dele estavam certas(aliás, muitos pontos de duas teorias eram errôneos).
Então, podemos concluir que o argumento "Deus existe porque Cristo morreu crucificado por amor a todos nós e a Seu Pai" não é válido.

"Deus existe porque alguém deve ter criado o Universo".
Esse ponto de vista, durante muito tempo, foi considerado como a "prova científica da existência de Deus". Descartes foi o filósofo que mais desenvolveu essa idéia: se tudo tem uma causa, deve existir um causa primeira, que é Deus.
Agora, uma pergunta: QUEM CRIOU DEUS? Ora, se tudo tem uma causa, então Deus deve ter sido criado. Aí você me responderia: "Deus é imaterial, ele é início e fim". Palavras bonitas, é o que são. Ora, você não consegue conceber algo concreto, apalpável, sem uma causa, mas consegue conceber algo invisível, imaterial, "pensante" e "inteligente", sem uma causa? Não é interessante?
Colocado em outras palavras: não entendemos como tudo começou, mas não podemos atribuir tudo que não sabemos explicar a um ser superior. Pois se atribuirmos tudo a Deus, não precisaremos procurar respostas, e não foi assim que se descobriram, por exemplo, vacinas, átomos e eletricidade. Foi através do método científico, o único meio de desenvolver a humanidade.

Capítulo 3

EXISTÊNCIA DE DEUS

"Ninguém afirma: `Deus não existe' sem antes ter desejado que Ele não exista".

Esta frase, de um filósofo muito suspeito, por ser esotérico - Joseph de Maistre - tem muito de verdade.

Com efeito, o devedor insolvente gostaria que seu credor não existisse. O pecador que não quer deixar o pecado, passa a negar a existência de Deus.

Por isso, quando se dá as provas da existência de Deus para alguém, não se deve esquecer que a maior força a vencer não é a dos argumentos dos ateus, e sim o desejo deles de que Deus não exista. Não adiantará dar provas a quem não quer aceitar sua conclusão. Em todo caso, as provas de Aristóteles e de São Tomás a respeito da existência de Deus têm tal brilho e tal força que convencem a qualquer um que tenha um mínimo de boa vontade e de retidão intelectual.

É para essas pessoas que fazemos este pequeno resumo dos argumentos de São Tomás sobre a existência de Deus, tendo por base o que ele diz na Suma Teológica I, q.2, a.a 1, 2, 3 e 4.

Inicialmente, pergunta São Tomás se a existência de Deus é verdade de evidência imediata. Ele explica que uma proposição pode ser evidente de dois modos:

em si mesma, mas não em relação a nós;
em si mesma e para nós.
Uma proposição é evidente quando o predicado está incluído no sujeito. Por exemplo, a proposição o homem é animal é evidente, já que o predicado animal está incluso no conceito de homem.

Quando alguns não conhecem a natureza do sujeito e do predicado, a proposição - embora evidente em si mesma - não será evidente para eles. Ela será evidente apenas para os que conhecem o que significam o sujeito e o predicado. Por exemplo, a frase: "O que é incorpóreo não ocupa lugar no espaço", é evidente em si mesma e é evidente somente aqueles que sabem o que é incorpóreo.

Tendo em vista tudo isso, São Tomás diz que:

A proposição "Deus existe" é evidente em si mesma porque nela o predicado se identifica com o sujeito, já que Deus é o próprio ente.
Mas, com relação a nós, que desconhecemos a natureza divina, ela não é evidente, mas precisa ser demonstrada. E o que se demonstra não é evidente. O que é evidente para nós não cabe ser demonstrado.
Portanto, a existência de Deus pode ser demonstrada. Contra isso, São Tomás dá uma objeção, dizendo que a existência de Deus é um artigo de fé. Ora, o que é de fé não pode ser demonstrado. Logo, concluir-se-ia que não se pode demonstrar que Deus existe. São Tomás ensina que há dois tipos de demonstração:

1) Demonstração propter quid (devido a que)

É a que se baseia na causa. Ela parte do que é anterior (a causa) discorrendo para o que é posterior ( o efeito).

2) Demonstração quia (porque)

É a que parte do efeito para conhecer a causa.

Quando vemos um efeito mais claramente que sua causa, pelo efeito acabamos por conhecer a causa. Pois o efeito depende da causa, e é, de algum modo, sempre semelhante a ela. Então, embora a existência de Deus não seja evidente apenas para nós, ela é demonstrável pelos efeitos que dela conhecemos.

A existência de Deus e outras verdades semelhantes a respeito dele que podem ser conhecidos pela razão, como diz São Paulo Rom. I, 19), não são artigos de fé. Deste modo, a fé pressupõe o conhecimento natural, assim como a graça pressupõe a natureza e a perfeição pressupõe o que é perfectível.

Entretanto, alguém que não conheça ou não entenda a demonstração filosófica da existência de Deus, pode aceitar a existência dele por fé.

É no artigo 3 dessa questão 2 da 1ª parte da Suma Teológica que São Tomás expõe as provas da existência de Deus. São as famosas 5 vias tomistas.

Iª Via - Prova do movimento

É a prova mais clara.

É inegável que há coisas que mudam. Nossos sentidos nos mostram que a planta cresce, que o céu fica nublado, que a folha passa a ser escrita, que nós envelhecemos, que mudamos de lugar, etc.

Há mudanças substanciais. Ex.: madeira que vira carvão. Há mudanças acidentais. Ex: parede branca que é pintada de verde. Há mudanças quantitativas. Ex: a água de um pires diminuindo por evaporação. Há mudanças locais. Ex: Pedro vai ao Rio.

Nas coisas que mudam, podemos distinguir:

As qualidades ou perfeições já existentes nelas.
as qualidades ou perfeições que podem vir a existir, que podem ser recebidas por um sujeito.
As perfeições existentes são ditas existentes em Ato.

As perfeições que podem vir a existir num sujeito são existentes em Potência passiva. Assim, uma parede branca tem brancura em Ato, mas tem cor vermelha em Potência.

Mudança ou movimento é pois a passagem de potência de uma perfeição qualquer (x) para a posse daquela perfeição em Ato.

M = PX ---->> AX

Nada pode passar, sozinho, de potência para uma perfeição, para o Ato daquela mesma perfeição. Para mudar, ele precisa da ajuda de outro ser que tenha aquela qualidade em Ato.

Assim, a panela pode ser aquecida. Mas não se aquece sozinha. Para aquecer-se, ela precisa receber o calor de outro ser - o fogo - que tenha calor em Ato.

Outro exemplo: A parede branca em Ato, vermelha em potência, só ficará vermelha em Ato caso receba o vermelho de outro ser - a tinta - que seja vermelho em Ato.

Noutras palavras, tudo o que muda é movido por outro. É movido aquilo que estava em potência para uma perfeição. Em troca, para mover, para ser motor, é preciso ter a qualidade em ato. O fogo (quente em ato) move, muda a panela (quente em potência) para quente em ato.

Ora, é impossível que uma coisa esteja, ao mesmo tempo, em potência e em ato para a mesma qualidade.

Ex.: Se a panela está fria em ato, ela tem potência para ser aquecida. Se a panela está quente em ato ela não tem potência para ser aquecida.

É portanto impossível que uma coisa seja motor e móvel, ao mesmo tempo, para a mesma perfeição. É impossível, pois, que uma coisa mude a si mesma.

Tudo o que muda é mudado por outro.

Tudo o que se move é movido por outro.

Se o ente 1 passou de Potência de x para Ato x, é porque o ente 1 recebeu a perfeição x de outro ente 2 que tinha a qualidade x em Ato.

Entretanto, o ente 2 só pode ter a qualidade x em Ato se antes possuía a capacidade - a potência de ter a perfeição x.

Logo, o ente 2 passou, ele também, de potência de x para Ato x. Se o ente 2 só passou de PX para AX, é porque ele também foi movido por um outro ente, anterior a ele, que possuía a perfeição x em Ato.

Por sua vez, também o ente 3 só pode ter a qualidade x em Ato, porque antes teve Potência de x e só passou de PX para AX pela ajuda de outro ente 4 que tinha a qualidade x em Ato. E assim por diante.

PX ---> AX PX (5) ---> AX PX (4) ---> AX PX (3) ---> AX PX (2) ---> AX (1)

Esta seqüência de mudanças ou é definida ou indefinida. Se a seqüência fosse indefinida, não teria havido um primeiro ser que deu início às mudanças.

Noutras palavras, em qualquer seqüência de movimentos, em cada ser, a potência precede o ato. Mas, para que se produza o movimento nesse ser, é preciso que haja outro com qualidade em ato.

Se a seqüência de movimentos fosse infinita, sempre a potência precederia o ato, e jamais haveria um ato anterior à potência. É necessário que o movimento parta de um ser em ato. Se este ser tivesse potência, não se daria movimento algum. O movimento tem que partir de um ser que seja apenas ato.

Portanto, a seqüência não pode ser infinita.

Ademais, está se falando de uma série de movimentos nas coisas que existem no universo.

Ora, esses movimentos se dão no espaço e no tempo. Tempo-espaço são mensuráveis. Portanto, não são movimentos que se dão no infinito.

A seqüência de movimentos em tempo e espaço finitos tem que ser finita.

E que o universo seja finito se compreende, por ser ele material. Sendo a matéria mensurável, o universo tem que ser finito.

Que o universo é finito no tempo se comprova pela teoria do Big Bang e pela lei da entropia. O universo principiou e terá fim. Ele não é infinito no tempo.

Logo, a seqüência de movimentos não pode ser infinita, pois se dá num universo finito.

Ao estudarmos as cinco provas de S. Tomás sobre a existência de Deus, devemos ter sempre em mente que ele examina o que se dá nas "coisas criadas", para, através delas, compreender que existe um Deus que as criou e que lhes deu as qualidades visíveis, reflexos de suas qualidades invisíveis e em grau infinito.

Este primeiro motor não pode ser movido, porque não há nada antes do primeiro. Portanto, esse 1º ente não podia ter potência passiva nenhuma, porque se tivesse alguma ele seria movido por um anterior. Logo, o 1º motor só tem ATO. Ele é apenas ATO, isto é, tem todas as perfeições.

Este ser é Deus.

Deus então é ATO puro, isto é, ATO sem nenhuma potência passiva. Este ser que é ato puro não pode usar o verbo ser no futuro ou no passado. Deus não pode dizer "eu serei bondoso", porque isto implicaria que não seria atualmente bom, que Ele teria potência de vir a ser bondoso.

Deus também não pode dizer "eu fui", porque isto implicaria que Ele teria mudado, isto é, passado de potência para Ato. Deus só pode usar o verbo ser no presente. Por isso, quando Moisés perguntou a Deus qual era o seu nome, Deus lhe respondeu "Eu sou aquele que é" (aquele que não muda, que é ato puro).

Também Jesus Cristo ao discutir com os fariseus lhes disse: "Antes que Abraão fosse, eu sou" (Jo. VIII, 58). E os judeus pegaram pedras para matá-lo porque dizendo eu sou Ele se dizia Deus.

Na ocasião em que foi preso, Cristo perguntou: "a quem buscais ?", e, ao dizerem "a Jesus de Nazaré", ele lhes respondeu:

"Eu sou". E a essas palavras os esbirros caíram no chão, porque era Deus se definindo.

Do mesmo modo, quando Caifás esconjurou que Cristo dissesse se era o Filho de Deus, Ele lhe respondeu: "Eu sou". E Caifás entendeu bem que Ele se disse Deus, porque imediatamente rasgou as vestes dizendo que Cristo blasfemara afirmando-se Deus.

Deus é, portanto, ATO puro. É o ser que não muda. Ele é aquele que é. Por isso, a verdade não muda. O dogma não muda. A moral não evolui. O bem é sempre o mesmo.A beleza não muda.

Quando os modernistas afirmam que a verdade, o dogma, a moral, a beleza evoluem, eles estão dizendo que Deus evolui, que Ele não é ATO puro. Eles afirmam que Deus é fluxo, é ação, é processo e não um ente substancial e imutável.

É o que afirma hereticamente a Teologia da Libertação. Diz Frei Boff:

" Assim, o Deus cristão é um processo de efusão, de encontro, de comunhão entre distintos enlaçados pela vida, pelo amor." (Frei Boff, A Trindade e a Sociedade, p. 169)

Ou então:

"Assim, Mary Daly sugere compreendermos Deus menos como substância e mais como processo, Deus como verbo ativo (ação) e menos como um substantivo. Deus significaria o viver, o eterno tornar-se, incluindo o viver da criação inteira, criação que, ao invés de estar submetida ao ser supremo, participaria do viver divino." (Frei Boff, A Trindade e a Sociedade, pp. 154-155)

É natural pois que Boff tenha declarado em uma conferência em Teófilo Otono:

Como teólogo digo: sou dez vezes mais ateu que você desse deus velho, barbudo lá em cima. Até que seria bom a gente se livrar dele." (Frei Boff, Pelos pobres, contra a pobreza, p. 54)

IIª Via - Prova da causalidade eficiente

Toda causa é anterior a seu efeito. Para uma coisa ser causa de si mesma teria de ser anterior a si mesma. Por isso neste mundo sensível, não há coisa alguma que seja causa de si mesma. Além disso, vemos que há no mundo uma ordem determinada de causas eficientes.

Assim, numa série definida de causas e efeitos, o resfriado é causado pela chuva, que é causada pela evaporação, que é causada pelo calor, que é causado pelo Sol. No mundo sensível, as causas eficientes se concatenam às outras, formando uma série em que umas se subordinam às outras: A primeira, causa as intermediárias e estas causam a última. Desse modo, se for supressa uma causa, fica supresso o seu efeito. Supressa a primeira, não haverá as intermediárias e tampouco haverá então a última.

Se a série de causas concatenadas fosse indefinida, não existiria causa eficiente primeira, nem causas intermediárias, efeitos dela, e nada existiria. ora, isto é evidentemente falso, pois as coisas existem. Por conseguinte, a série de causas eficientes tem que ser definida. Existe então uma causa primeira que tudo causou e que não foi causada.

Deus é a causa das causas não causada. Esta prova foi descoberta por Sócrates que morreu dizendo: "Causa das causas, tem pena de mim". A negação da Causa primeira leva à ciência materialista a contradizer a si mesma, pois ela concede que tudo tem causa, mas nega que haja uma causa do universo.

O famoso físico inglês Stephen Hawkins em sua obra "Breve História do Tempo" reconheceu que a teoria do Big-Bang (grande explosão que deu origem ao universo, ordenando-o e não causando desordem, como toda explosão faz devido a Lei da entropia) exige um ser criador. Hawkins admitiu ainda que o universo é feito como uma mensagem enviada para o homem. Ora, isto supõe um remetente da mensagem. Ele, porém, confessa que a ciência não pode admitir um criador e parte então para uma teoria gnóstica para explicar o mundo.

O mesmo faz o materialismo marxista. Negando que haja Deus criador do universo, o marxismo se vê obrigado a transferir para a matéria as qualidades da Causa primeira e afirmar, contra toda a razão e experiência, que a matéria é eterna, infinita e onipotente. Para Marx, a matéria é a Causa das causas não causada.

IIIª Via - Prova da contingência

Na natureza, há coisas que podem existir ou não existir. Há seres que se produzem e seres que se destroem. Estes seres, portanto, começam a existir ou deixam de existir. Os entes que têm possibilidade de existir ou de não existir são chamados de entes contingentes. Neles, a existência é distinta da sua existência, assim o ato é distinto da potência. Ora, entes que têm a possibilidade de não existir, de não ser, houve tempo em que não existiam, pois é impossível que tenham sempre existido.

Se todos os entes que vemos na natureza têm a possibilidade de não ser, houve tempo em que nenhum desses entes existia. Porém, se nada existia, nada existiria hoje, porque aquilo que não existe não pode passar a existir por si mesmo. O que existe só pode começar a existir em virtude de um outro ente já existente. Se nada existia, nada existiria também agora. O que é evidentemente falso, visto que as coisas contingentes agora existem.

Por conseguinte, é falso que nada existia. Alguma coisa devia necessariamente existir para dar, depois, existência aos entes contingentes. Este ser necessário ou tem em si mesmo a razão de sua existência ou a tem de outro.

Se sua necessidade dependesse de outro, formar-se-ia uma série indefinida de necessidades, o que, como já vimos é impossível. Logo, este ser tem a razão de sua necessidade em si mesmo. Ele é o causador da existência dos demais entes. Esse único ser absolutamente necessário - que tem a existência necessariamente - tem que ter existido sempre. Nele, a existência se identifica com a essência. Ele é o ser necessário em virtude do qual os seres contingentes tem existência. Este ser necessário é Deus.

IVª Via - Dos graus de perfeição dos entes

Vemos que nos entes, uns são melhores, mais nobres, mais verdadeiros ou mais belos que outros. Constatamos que os entes possuem qualidades em graus diversos. Assim, dizemos que o Rio de Janeiro é mais belo que Carapicuíba. Nessa proposição, há três termos: Rio de Janeiro, Carapicuíba e Beleza da qual o Rio de Janeiro participa mais ou está mais próximo. Porque só se pode dizer que alguma coisa é mais que outra, com relação a certa perfeição, conforme sua maior proximidade, participação ou semelhança com o máximo dessa perfeição.

Portanto, tem que existir a Verdade absoluta, a Beleza absoluta, o Bem absoluto, a Nobreza absoluta, etc. Todas essas perfeições em grau máximo e absoluto coincidem em um único ser, porque, conforme diz Aristóteles, a Verdade máxima é a máxima entidade. O Bem máximo é também o ente máximo.

Ora, aquilo que é máximo em qualquer gênero é causa de tudo o que existe nesse gênero. Por exemplo, o fogo que tem o máximo calor, é causa de toda quentura, conforme diz Aristóteles. Há, portanto, algo que é para todas as coisas a causa de seu ser, de sua bondade, de sua verdade e de todas as suas perfeições. E a isto chamamos Deus.

Por esta prova se vê bem que a ordem hierárquica do universo é reveladora de Deus, permitindo conhecer sua existência, assim como conhecer suas perfeições. É o que diz São Paulo na Epístola aos Romanos (I, 19). E também é por isso que Deus, ao criar cada coisa dizia que ela era boa, como se lê no Gêneses ( I ). Mas quando a Escritura termina o relato da criação, diz que Deus, ao contemplar tudo quanto havia feito, viu que o conjunto da criação era "valde bona", isto é, ótimo.

Pois bem, se cada parcela foi dita apenas boa por Deus como se pode dizer que o total é ótimo? O total deve ter a mesma natureza das parcelas, e portanto o total de parcelas boas devia ser dito simplesmente bom e não ótimo. São Tomás explica essa questão na Suma contra Gentiles. Diz ele que o total foi declarado ótimo porque, além da bondade das partes havia a sua ordenação hierárquica. É essa ordem do universo que o torna ótimo, pois a ordem revela a Sabedoria do Ordenador. Por aí se vê que o comunismo, ao defender a igualdade como um bem em si, odeia a ordem, imagem da Sabedoria de Deus. Odiando a imagem de Deus, o comunismo odeia o próprio Deus, porque quem odeia a imagem odeia o ser por ela representado. Nesse ódio está a raiz do ateísmo marxista e de sua tendência gnóstica.

Vª Via - Prova da existência de Deus pelo governo do mundo

Verificamos que os entes irracionais obram sempre com um fim. Comprova-se isto observando que sempre, ou quase sempre, agem da mesma maneira para conseguir o que mais lhes convém.

Daí se compreende que eles não buscam o seu fim agindo por acaso, mas sim intencionalmente. Aquilo que não possui conhecimento só tende a um fim se é dirigido por alguém que entende e conhece. Por exemplo, uma flecha não pode por si buscar o alvo. Ela tem que ser dirigida para o alvo pelo arqueiro. De si, a flecha é cega. Se vemos flechas se dirigirem para um alvo, compreendemos que há um ser inteligente dirigindo-as para lá. Assim se dá com o mundo. Logo, existe um ser inteligente que dirige todas as coisas naturais a seu fim próprio. A este ser chamamos Deus.

Uma variante dessa prova tomista aparece na obra "A Gnose de Princeton". Apesar de gnóstica esta obra apresenta um argumento válido da existência de Deus.

Filmando-se em câmara lenta um jogador de bilhar dando uma tacada numa bola, para que ela bata noutra a fim de que esta corra e bata na borda, em certo ângulo, para ser encaçapada, e se depois o filme for projetado de trás para diante, ver-se-á a bola sair da caçapa e fazer o caminho inverso até bater no taco e lançar para trás o braço do jogador. Qualquer um compreende, mesmo que não conheça bilhar, que a segunda seqüência não é a verdadeira, que é absurda. Isto porque à segunda seqüência faltou a intenção, que transparece e explica a primeira seqüência de movimentos. Daí concluir com razão, a obra citada, que o mundo cego caminha - como a flecha ou como a bola de bilhar - em direção a um alvo, a um fim. Isto supõe então que há uma inteligência que o dirige para o seu fim. Há pois uma inteligência que governa o mundo.

Este ser sapientíssimo é Deus.

Capítulo 4

Afirmação - Deus Existe

"A fé é o fundamento da esperança, a certeza daquilo que não se vê." Hb 11,1

Todos nós procuramos a certeza absoluta da existência de um ser superior, criador de tudo. Creio que não há um ser humano que nunca se perguntou: Quem criou o mundo em que vivo?

Muitos desistem dessa procura, pois se acham incapacitados de encontrar a Verdade que está diante de nós, só que as riquezas mundanas não permitem que vejamos a Sua existência com os olhos da fé, mas sim com os olhos da razão.

A fé, como já foi dito logo acima na epístola de Paulo, é a certeza daquilo que não vemos, podendo ser encarada de modo irracional (com os olhos da fé) ou racional (com os olhos da razão). Vejamos:

A fé é irracional, pois como cremos no invisível, não temos razões físicas para provar sua existência, mas graças ao poder de Deus, podemos sentir sua presença através de prodígios que só Ele pode realizar em nossas vidas.

A fé é racional, pois mesmo que não possamos vê-lo, temos a certeza por razões lógicas da sua existência. Exemplo:

Muitos "ateus" acreditam em outras idéias que explicam a criação do universo, como por exemplo a idéia do "Big-Bang", que consiste em uma grande explosão fazendo com que as partículas de um todo se espalhassem por todo o planeta. Mesmo com esta idéia científica, seria necessário que Alguém agisse para ocasionar a grande explosão. Esse Alguém que menciono é Deus.

Só um Ser muito poderoso poderia fazer coisas tão bonitas e perfeitas (como por exemplo: o corpo humano, os animais, os astros, etc.); obras tão perfeitas como o próprio Construtor.

A Bíblia nos explica de uma maneira simbólica a criação do mundo feita por Deus, onde nos ensina que Deus é o único e verdadeiro criador, que usa de nós como instrumento para o aperfeiçoamento de suas obras.

Através dos fatos mencionados, podemos chegar a uma magnífica conclusão: DEUS EXISTE!

Basta que abramos os nossos corações para que esse Deus que tudo criou por Amor Eterno aos seus filhos, faça de nós obras divinas cheias de fé e felizes em saber que Deus está no meio de nós.

Capítulo 5 - Conclusão

Estudando Kardec
A Gênese
Deus - Existência de Deus - Deus existe?

A existência de Deus é um fato admitido não somente pela revelação, como pela evidência material dos fatos. Nem sempre é necessário ter visto uma coisa para saber que ela existe.

Todo efeito inteligente deve ter uma causa inteligente. A Natureza pela harmonia de suas obras, verificamos que não pode ser controlada pelo homem e muito menos produzida. Há os que contestam dizendo que são produzidas por forças materiais, que agem mecanicamente em conseqüência das leis de atração e repulsão.

As plantas nascem, brotam, crescem e multiplicam-se sempre do mesmo modo, cada uma dentro de sua espécie, em virtude dessas mesmas leis. Os astros se formam pela atração molecular e movem-se em suas órbitas por efeito da gravitação. Tudo isso é exato, porém essas forças são efeito que devem ter uma causa. Kardec na Gênese cita como exemplo o relógio, a engenhosidade do mecanismo, demonstra a inteligência e o saber do relojoeiro, e afirma que nunca ninguém lembrou de dizer: aí está um pêndulo muito inteligente!

Dá-se o mesmo com o mecanismo do Universo:

Deus não se mostra, mas afirma-se mediante suas obras.

No livro "Que é Deus" seu autor Eliseu F. da Mota Júnior, iniciou o capítulo 3º com uma frase do bacteriologista francês, criador da pasteurização, além de inúmeras vacinas, Louis Pasteur (1822-1895). "Um pouco de ciência nos afasta de Deus. Muito, nos aproxima. "Essa colocação induz a idéia de que um conhecimento científico superficial serve apenas para distanciar o homem de Deus e, em sentido oposto leva à conclusão de que todos os profundos conhecedores da Ciência estão próximos de Deus. O professor Eliseu discorre no seu livro com muito brilhantismo os mais variados pensamentos de grandes cientistas contemporâneos. Cita trechos do livro de Stephen W. Hawking, coloca também vários trechos do livro "A Mente de Deus" do conceituado cientista inglês, doutorado em física Paul Davies,: - "Não posso acreditar que nossa existência neste Universo seja uma mera peculiaridade do destino, a espécie física Homo não pode importar para nada, mas a existência da mente em algum organismo em algum planeta do Universo é certamente um fato fundamentalmente significativo". E terminamos este estudo ainda com Paul Davies: - "Sem Deus a Ciência não poderá completar os seus estudos acerca da origem do Universo, da matéria, da vida e do próprio homem".


fonte do blog :http://www.espirito.org.br/portal/artigos/diversos/estudo/provas-da-existencia-de-deus.html

domingo, 29 de maio de 2011

NOVA ORDEM MUNDIAL


TUDO ESCRITO NESSE BLOG E FRUTO DE  UMA GRADE DE ESTUDO CIENTÍFICO  E FILOSÓFICO QUE LEVARA  VOCÊ  A CONHECER FUTUROS ACONTECIMENTOS  COMO O MONDEX ,O GRUPO BILDERBERG,OS ILUMINATES,O ANTICRISTO ,TATUAGENS  E MENSAGENS SUBLIMINAR  OBS : ALGUNS ASSUNTOS  SÃO DE OUTROS BLOGS  OU DO GOOGLE PESQUIZA E NÃO E MINHA  IDEIA  AMENDONTRALOS  MAIS SIM ENXERGAR A VERDADE PESQUISEM   SOBRE ESSES ASSUNTOS E  VERÃO A VERDADE..



      ANTES  DE COMEÇAR VEJA   QUE ALGUMAS EMISSORAS  JÁ ESTÃO COMEÇANDO A FALAR SOBRE O ASSUNTO. VEJAM TAMBEM   A CONTINUIDADE PARA  ENTENDE MAIS..








Muitas pessoas me perguntaram  se o mundo iria acabar em  2012 , e respondo não sei  se nem o filho do  homem  sabe   quem  sou pra  saber ,mais   o que  ira acontecer em 2012  cega os olhos de pessoas  normais isso quer  dizer   que o homem normal  jamais entendera o que estou falando  desde  de mensagens subliminares até  o alto da pirâmide   chamado  ocultismo ou chamado de maçonaria  vocês irão  ver   nessa postagem   tudo sobre o que ira  se imposto entre nos  no ano 2012 o ano de mudanças em muitas doutrinas do mundo.


  


O Que Há de Tão Especial com 2012? Será o Ano do Aparecimento do Anticristo?


Tanto líderes cristãos quanto da Nova Era estão dizendo que o aparecimento do Anticristo ocorrerá em 2012. Usando nosso conhecimento sobre o ocultismo, analisamos essa afirmação para saber se existem fundamentos para esse realmente ser o ano em que o Cristo da Nova Era aparecerá no cenário internacional.






A Nova Ordem Mundial está chegando! Você está preparado?
Compreendendo o que realmente é essa Nova Ordem Mundial, e como está sendo implementada gradualmente, você poderá ver o progresso dela nas notícias do dia-a-dia!!
Aprenda a proteger a si mesmo e aos seus amados!
Após ler nossos artigos, você nunca mais verá as notícias da mesma forma.
Agora você está na
"THE CUTTING EDGE"

Desde o início do ano, a Cutting Edge começou a ser inundada com solicitações de nossos assinantes pedindo para comentarmos diversos relatórios precipitados de ministérios cristãos que diziam que o Anticristo aparecerá no ano 2012. Entretanto, em nossa extensa pesquisa ao longo dos anos, observamos que 2012 é consistentemente mencionado pelos líderes da Nova Era como um dos possíveis anos que o Cristo deles aparecerá.
Quando comecei a pesquisar a Nova Ordem Mundial nas livrarias de Nova Era, a maioria dos autores dizia que seus espíritos-guia estavam dizendo que a Nova Ordem Mundial seria estabelecida no ano 2000. Ruth Montgomery era um desses autores. Ela foi muito prolixa no movimento de Nova Era, porque seus livros foram canalizados por meio dela por um demônio. Esse método de autoria é chamado "Escrita Automática", ou psicografia, porque o demônio toma o controle total das funções físicas do hospedeiro humano e então começa a escrever, ou "canalizar" sua comunicação por meio dele. A pessoa por meio de quem essa canalização ocorre não sabe o que está sendo escrito por meio de suas mãos ou pelos seus dedos na máquina de escrever até que saia do transe e volte à realidade; nesse ponto, ela pode então ler aquilo que a entidade demoníaca escreveu por meio dela.
Até 1988, os espíritos-guia de Ruth estavam escrevendo por meio dela, dizendo que a Nova Ordem Mundial se tornaria uma realidade no ano 2000. Mas, subitamente, em 1998, esses demônios começaram a canalizar uma história diferente. Como os eventos mundiais estavam progredindo de forma muito mais lenta do que a 'Hierarquia' tinha previsto, o ano para o Cristo da Nova Era aparecer foi mudado para 2012.



O Que Há de Tão Especial com 2012?





Esse é o ano em que o antigo calendário pagão dos maias muda para uma Nova Era, uma era em que um Messias deverá aparecer. Veja uma descrição encontrada em um sitio de Nova Era:
"É uma grande honra e privilégio para mim, como Mestre Quetzalcoatl, retornar à Terra deste modo visível para liderar, por assim dizer, e trazer à atenção de vocês o Projeto Contagem Regressiva e Fim do Calendário Maia da Universidade EU SOU! Como vocês devem saber, Eu Sou Quetzalcoatl, grande mestre da era dos Maias... Todos vocês sabem que o calendário maia, que foi canalizado e trazido à Terra nos dias antigos por fontes cósmicas mais elevadas, termina no ano 2012 — em 21 de dezembro, às 21:21:59, para ser exato. Essa data e horário exatos marca o Fim Oficial do Kaly Yuga, ou a Era das Trevas, e o Nascimento Oficial da Era do Cristo / Buda, Krishna, Maomé / Moisés, e Deus! 21 de dezembro de 2012 às 22:00h marca o Retorno Oficial, ou Segunda Vinda do Cristo, Imã Mahdi, Buda, Maitréia, Kali, Avatar, Grande Tao, e Messias!"
("Mensagem canalizada de Mestre Quetzalcoatl na Universidade EU SOU Universidade, Projeto Fim do Calendário Maia e Nascimento da Era Dourada", em http://www.iamuniversity.ch/Channeled-Message-of-Master)
Observe que esse Messias maia, cujo nome é "Mestre Quetzalcoatl" reivindica ser o "Espírito da Consciência Crística" que habitou em todos os fundadores originais das grandes religiões desde no início das civilizações: "Cristo / Buda / Krishna, Maomé / Moisés."
Em seguida, apenas para tornar tudo mais abrangente, ele acrescenta "Deus". Maitréia, o Cristo da Nova Era planeja fazer a mesma afirmação! Na verdade, Mestre Quetzalcoatl e Mestre Maitréia serão a mesma pessoa! Ele será o Anticristo da Bíblia!
Observe também que Mestre Quetzalcoatl também está afirmando ser Deus, pois usa as palavras bíblicas que indicam Deus, "Eu Sou", as mesmas palavras que Jesus Cristo usou para referir a si mesmo como Deus! Mas, por que deveríamos estar surpresos, se a Bíblia diz:
"E este rei fará conforme a sua vontade, e levantar-se-á, e engrandecer-se-á sobre todo deus; e contra o Deus dos deuses falará coisas espantosas, e será próspero, até que a ira se complete; porque aquilo que está determinado será feito." [Daniel 11:36].
Acho esse uso das palavras "Eu Sou" pelo demônio que está por trás de Mestre Quetzalcoatl muito "espantoso", você também não acha?



Outros Modos em Que 2012 Está Aparecendo nas Notícias

Economia Sem Papel-Moeda Até 2012


Resumo da notícia: "Sociedade sem papel-moeda até 2012, diz chefe do Visa"The Independent, Business News, 11 de março de 2007.
"Pagar pelas compras com notas e moedas poderá ser coisa do passado dentro de cinco anos, de acordo com o executivo-chefe do Visa Europa. Peter Ayliffe disse que, por volta de 2012, o uso de cartões de crédito e de débito deverá ser mais barato e mais conveniente do que usar dinheiro. Alguns comerciantes no varejo poderão em breve começar a cobrar uma taxa dos clientes se eles quiserem pagar usando dinheiro, por causa do custo maior para processar esses pagamentos... Visa Europa apresentou ao Consórcio do Varejo Britânico no mês passado os novos cartões "sem contato" que apenas precisam ser colocados diante de um leitor ótico (um scanner) para fazer pequenos pagamentos."
O mundo ocidental desenvolvido mergulhou de cabeça e está seguindo o plano de implementar o sistema sem papel-moeda até o ano 2012.

O que os Illuminati planejam fazer com os países menos desenvolvidos cujas economias não poderiam se deixar de usar o papel-moeda nem em 100 anos? Examinamos os fundamentos dessa questão no artigo N1833, em que ficamos sabendo que o Pentágono vê todas as nações do mundo enquadradas em somente duas categorias:
1. Países que já estão funcionando no novo sistema global, ou que estão caminhando clara e firmemente nessa direção — o chamado "Núcleo Funcional".
2. Países que não estão atualmente funcionando no sistema global e provavelmente não farão isso em um futuro previsível, a não ser que sejam forçados pelas tropas dos EUA ou da Europa, ou pela ameaça de uma invasão. Esses países são chamados de "Vão Não-Funcional".
O que os Illuminati planejam fazer com essas nações do 'vão não-funcional'? Eles planejam aniquilá-las em uma guerra total, usando as armas de destruição maciça! Este é o plano da Elite Global. Veja:







"... uma guerra global curta, porém muito mortal, usando-se armas nucleares contra centros populacionais selecionados foi contemplada e... não foi descartada." [Behold a Pale Horse", autor de Nova Era Bill Cooper, pág. 167, leia a resenha].
Teria esse autor do Colégio de Guerra Naval identificado os "centros populacionais selecionados" para os quais essa guerra nuclear foi "contemplada"? Seriam esses países condenados os do "vão dos países ainda não integrados" que têm conseguido resistir ao plano dos Illuminati por tanto tempo?
"Como um recurso nas mãos das Nações Unidas para impor as formas exteriores de paz e dar tempo para o ensino da paz e permitir o crescimento da boa vontade, a bomba atômica... pertence às Nações Unidas para uso (ou simples ameaça de uso) quando uma ação agressiva por parte de qualquer país levantar sua horrenda cabeça." [The Externalization of the Hierarchy, Alice Bailey, canalizando o espírito-guia demoníaco Mestre Djwahl Kuhl, pág. 548].


Os Illuminati planejam lançar a bomba atômica contra qualquer país que se oponha à vontade da Fraternidade Branca Global! Os países que não estiverem alinhados quando o prazo oculto tiver sido atingido correrão o risco de serem aniquilados! Mas, obviamente, isso cumpre as seguintes profecias bíblicas:
"E, havendo aberto o segundo selo, ouvi o segundo animal, dizendo: Vem, e vê. E saiu outro cavalo, vermelho; e ao que estava assentado sobre ele foi dado que tirasse a paz da terra, e que se matassem uns aos outros; e foi-lhe dada uma grande espada." [Apocalipse 6:3-4].
Estamos convencidos que essa "grande espada" representa as armas nucleares, as pragas e, possivelmente, as armas químicas, em outras palavras, armas de destruição maciça.
"E mostrarei prodígios no céu, e na terra, sangue e fogo, e colunas de fumaça. O sol se converterá em trevas, e a lua em sangue, antes que venha o grande e terrível dia do SENHOR." [Joel 2:30-31].
O "grande e terrível dia do SENHOR" começará no momento em que o Anticristo confirmar seu pacto com Israel. [Daniel 9:27].





A Casa de Windsor

O momento em que um cristão atento tomará uma decisão perspicaz quanto à identidade do homem que virá a ser o Anticristo será antes que ele se anuncie; e esse reconhecimento prévio exigirá discernimento bíblico, conhecimento das Escrituras e uma série de cálculos! Com esse argumento apresentado a mim por um pastor, comprei o livro Antichrist and a Cup of Tea e comecei a lê-lo, embora ainda estivesse bastante cético. Após ter lido cerca de três quartos do livro, coloquei-o de lado e disse para mim mesmo: "Tudo bem, já vi cálculos e fatos suficientes para me convencer que o Anticristo virá da Casa de Windsor. Se isso ocorrer em breve, o príncipe Charles será o homem ideal; se a hora tardar, o príncipe William será o Anticristo. No entanto, o príncipe William precisa completar trinta anos, que é a idade judaica mínima para um homem tornar-se um rabino. William completa trinta anos em 2012. Como os Illuminati sempre têm um "Plano A" e um "Plano B", esse cenário pode ser bastante provável.
Quando o príncipe William completará trinta anos? Em 21 de junho de 2012!
Portanto, para o príncipe William ser o Anticristo, ele precisará ser capaz de convencer os judeus de que é o Messias. Isso significa que ele precisará ter pelo menos trinta anos de idade para aparecer como Anticristo.
Finalmente, observei durante a leitura desse livro algo que tinha escapado totalmente de minha atenção: Essa importantíssima profecia de Daniel 9:26-27 diz que o Anticristo será um "príncipe"!! A profecia não diz que ele será um rei, mas um príncipe! Portanto, pode ter muito significado profético que Charles não seja rei, nem nunca seja rei, ele poderá ser sempre um príncipe, mas chegaremos a esse ponto em breve.





A Razão Mais Importante Por Que Acho Que 2012 Poderá Ser o Ano do Aparecimento do Anticristo


Quando ocorreram os ataques de 11/9/2001, conseguimos identificar facilmente 18 indícios de que os eventos tinham ocorrido "de acordo com os números" — os número sagrados múltiplos de '11'.
O artigo N1903, intitulado "Os Ataques Terroristas em Madri em 11/3/2004: Evento Tem o Mesmo Padrão de Assinaturas Ocultistas Que os Ataques ao WTC e ao Pentágono em 11/9/2001", contém muitas informações sobre esse uso dos números.
A Bíblia diz que o Anticristo será o décimo primeiro chifre a aparecer na cena internacional [Daniel 7:7-8] e os Illuminati reconhecem o '11' como um dos principais números do Anticristo. Quando analisamos o modo como os ataques ocorreram em torno do número '11' e estudamos o significado do '11' na história, você verá a mão de Deus forçando os Illuminati a cumprirem as profecias bíblicas!
Algumas horas após os infames ataques em 11/9/2001, a Cutting Edge começou a ver a horrenda mão oculta dos Illuminati, a 'assinatura' deles no evento, por assim dizer. Publicamos uma série de artigos que detalharam esse uso do número '11', provando que os Illuminati eram o agente ativo e de planejamento que estava por trás desses ataques. Depois que você compreender como aquela tragédia foi fundamentada pelo uso dos '11', verá que os Illuminati colocaram cuidadosamente suas impressões digitais em todo aquele evento.
Por que eles fazem isso? Eles querem esconder a verdade das massas, ao mesmo tempo em que a comunicam para a elite de ocultistas em todo o mundo. Vamos estudar rapidamente o uso subjacente e fundamental desse número especial. Para compreender corretamente, você precisa entender que os ocultistas cumprem a definição de pagão dada pelo apóstolo Paulo em Romanos 1:25: "Porque mudaram a verdade de Deus em mentira, e honraram e serviram mais a criatura do que o Criador, que é bendito eternamente. Amém."
Os satanistas sempre colocam grande poder nos números, especialmente os satanistas praticantes de Magia Negra. Como dissemos em artigos anteriores, Daniel 8:23-25 diz que a religião praticada pelo Anticristo será a Magia Negra; além disso, Apocalipse 17:17 nos diz que os dez reis do fim dos tempos terão a mesma mentalidade e religião que o Anticristo. Assim, não estamos surpresos em saber que ambos os presidentes Bush são praticantes da Magia Negra da sociedade secreta Caveira e Ossos, e que o ex-presidente Clinton e sua mulher Hillary Clinton era satanistas praticantes de Magia Negra.
Os satanistas acreditam que um evento cuidadosamente planejado deve ocorrer de acordo com os números ocultistas corretos, ou poderá não ser bem-sucedido. Eles se esforçam ao máximo para fazer um evento ocorrer de acordo com os "números corretos". Como Wescott explica: "... portanto, o 11 é a essência de tudo o que é pecaminoso, prejudicial e imperfeito." [The Occult Power of Numbers, W. Wynn Wescott, 100] Assim, como o número 11 é muito importante, seus múltiplos também são, como 22, 33, 44, 55, 66, 77, 88 e 99.
Assim, não devemos estar muitos surpresos em saber que os ataques de 11/9 ocorreram com base no '11'. No artigo 1903 listamos um total de 18 modos em que esse evento foi marcado por um '11' ou por um de seus múltiplos.
"11 Anos Até o Dia" — Em 11 de setembro de 1990, o presidente George Bush (pai) fez um discurso no Congresso intitulado, "Caminhando em Direção a uma Nova Ordem Mundial". Exatamente onze anos após o dia em que o presidente Bush fez esse discurso enaltecendo a Nova Ordem Mundial, e declarando-a um fato inevitável, um poderoso golpe foi armado para mover o mundo finalmente para dentro desse sistema mundial. Outra declaração infame do presidente Bush também veio da invasão iraquiana ao Kuwait, quando ele disse em agosto de 1990, "Essa invasão não perdurará porque ameaça a Nova Ordem Mundial." Uma vez que Bush introduziu esse termo ao público geral, todo o mundo começou a usá-lo. Dan Quayle, o vice-presidente, compareceu a vários programas de televisão, para explicar esse termo e dizer a todos como o conceito era maravilhoso. A primeira ministra britânica Margaret Thatcher e o premier soviético Gorbatchev começaram a usar esse termo de repente, um termo normalmente muito escondido, reservado apenas para os leitores de seletos materiais ocultistas.
Acho esse fato histórico extremamente interessante, porque revela o grau da conspiração que está por trás de todo o Plano Illuminati para derrubar a Velha Ordem para que a Nova Ordem Mundial possa ser estabelecida.





A Razão Principal


Isto nos traz para a razão por que acho que 2012 poderá ser o ano do aparecimento do Anticristo. Tendo em mente que o presidente George H. W. Bush discursou diante do Congresso sobre o assunto "Caminhando em Direção a uma Nova Ordem Mundial", precisamente onze anos antes dos ataques de 11 de setembro de 2001, eu fico imaginando se o Plano dos Illuminati prevê precisamente onze anos entre os ataques de 11/9/2001 até o tempo em que o Anticristo aparecerá, ou para o tempo que a Terceira Guerra Mundial, de 91 dias de duração (13 semanas) começará para colocá-lo no cenário internacional?
Portanto, o diferencial de tempo seria: 11 de setembro de 2001 até 11 de setembro de 2012 — exatamente onze anos.
Observe que não estou fazendo predições, mas esse último cálculo faz muito sentido, você não acha? Também não estou fazendo uma predição específica sobre quando o Anticristo aparecerá. Menciono a data exata, 11 de setembro, apenas como um ponto de referência.
ATUALIZAÇÃO: Logicamente, todos esses cálculos dependem do calendário de Deus. Se Deus não quiser que o Anticristo apareça em 2012, então ele não aparecerá. Não quero que ninguém pense que estamos nos baseando excessivamente em materiais da Nova Era. Como declaramos na página inicial do site The Cutting Edge:
"O aspecto mais interessante do nosso ministério é que por meio do nosso processo de ensino, mostramos que todos os planos da Nova Ordem Mundial, quando completados, cumprirão dezenas de profecias bíblicas ao pé da letra!
Desde o início de minha pesquisa, quando senti a direção do Espírito Santo me levando a investigar o lado ocultista do plano para produzir o Anticristo, percebi que Satanás é um mentiroso; portanto, como reconhecer quais partes do seu plano são reais e quais são falsas? Conclui que o único modo seguro de prosseguir seria adotar a prática adotada pelos capitães de navios nos dias anteriores ao advento na navegação por instrumentos eletrônicos sofisticados.
Quando os capitães tentavam levar seu navio até um porto, eles selecionavam três marcadores distintos que poderiam alinhá-los diretamente às docas. Dois marcadores somente não seriam suficientemente confiáveis, porque você pode alinhar incorretamente dois pontos quaisquer; somente o alinhamento com três pontos fornecia ao capitão da embarcação a segurança para levar seu navio até as docas.
Portanto, decidi sempre alinhar três pontos. São eles:
  1. O ponto específico do Plano dos Illuminati
  2. A doutrina bíblica
  3. A profecia bíblica
Se uma parte específica do plano dos Illuminati não se alinha com a doutrina ou com a profecia bíblica, eu o descarto e nunca o menciono. Já rejeitei muitas partes do plano com base nesse fundamento. A palavra dos Illuminati não significa nada para mim! Entretanto, a parte interessante é que quando adotei essa filosofia, percebi uma verdade muito emocionante: a parte do plano dos Illuminati que se alinha, quando implementada, cumpre precisamente a profecia bíblica, em dezenas de ocorrências. O plano deles é a maior prova da onipotência e onisciência do nosso Deus!
Portanto, 2012 poderá ser o ano em que o Anticristo aparecerá, mas somente se Deus permitir! O ano 2012 realmente parece estar surgindo na tela do radar como o ano do aparecimento do Anticristo. Os eventos proféticos estão ocorrendo e/ou o cenário está sendo armado para o cumprimento; entretanto, um tempo adicional parece ser necessário para que todos esses eventos proféticos amadureçam. Quatro anos no futuro parece ser um tempo lógico para que esses eventos amadureçam e venham a acontecer.
Verdadeiramente, o fim dos tempos está vindo rapidamente sobre nós








domingo, 3 de abril de 2011

CRACK Á DROGA DA MORTE!




olá amigos leitores estou de volta com um  tema   muito polêmico  chamado,  crack . para muito  relevar esse tema  e muito  facíl mais para que o consume  não e tão facil assim . pois  bem, nessa  postagem vocês irão entender   do porque o preconceito ser algo que jamais ira sair do cotidiano  humano e filosofico por esse fato  esse tema também e consequecia da negligencia  humana  ,onde a  procura  de  algo proibido  para dizer que  já ultilizou vem crescendo a cada  ano  ,podemos ver isso em estatísticas . pois bem  galera  certa vez  eu ouvi    dizer  que quando uma pessoa está magra de mais  que  emagrece muito  rapido  se for gay e  aids  e se homem e cachaça ou crack e se for mulher e depressão  creio que alguns de vocês também   ouviram isso e  por isso  em alguns filme  revela a   vida de  muitas pessoas  que foram alguém na vida e se desgraçarao com por causa  do crack e outras drogas,creio que  realmente  seja  culpa  do governo ou de mães cujo em algum momento  da vida ,esquecerão de passar isso   galera   como  no  budismo  o esclarecimento e mais  e algo  que deve-se  ser  visto desde de  criança    aqui no brasil e entre outros  países   a ignorância e algo que  certa   nossas  fronteira começando com a bolívia   entre outros países  porque sera   que produção  de  cocaína e maconha  entre outras  são feitas nos  países da america do sul ? e  logíco  pelo fatos de  nossas barreiras  não ser  bem   rastreadas  isso e que  nos deixam envergonhados em co relação ao países  poderosos somos  ratos ainda e temos inveja deles pois muitas  leis e influencia   penetram em nosso território 24 horas o que s era que  realmente  e  brasileiro   pois bem    chega de blá blá blá e  vamos começar   a  origem  da  droga  . 






NÃO ENTRE NESSE E  CONVERSEM COM SEUS FILHOS  E AMIGOS !!



QUE PAÍS  E ESSE  ?



OLHEM ESSE VIDEO PARA ENTENDER MELHOR, COMO DEUS E GRANDE. E  SÓ ELE PODE AJUDA.






  E INTERESSANTE QUE  VOCÊS PERCEBAM MUITAS COISAS  EM BREVE MAIS UM TEMA  POLÊMICO  BULLING   UMA SEITA E  SATANISMO.. POR FAVOR  COMENTEM  ALGO ..

Apresentação
A base livre (freebase) e o crack (rock, pedra) são duas drogas estimulantes quimicamente iguais. Ambas são derivadas da coca, no entanto o seu processo de preparação difere: a base livre é conseguida mediante o aquecimento de uma mistura de cloridrato de cocaína com éter. Quando o aquecimento é feito com bicarbonato de sódio, amoníaco e água, o produto final será o "crack", que possui este nome devido aos barulhos crepitantes dos resíduos de bicarbonato de sódio quando aquecidos. Esta forma de cocaína torna-se passível de ser fumada.
O efeito experimentado pelo consumidor depende sobretudo da velocidade com que a concentração no sangue aumenta e não propriamente do nível da concentração da substância. Assim sendo, a ingestão pelo fumo tem um efeito mais acentuado, dado que penetra com rapidez nos tecidos pulmonares, atingindo facilmente o coração e depois o cérebro. Quando inalada, a substância tem que penetrar a membrana mucosa que é algo grossa e depois circular no sangue até ao coração, passando depois pelos pulmões antes de atingir o cérebro. Esta viagem obriga a uma diluição considerável da droga. Pode ainda ser feita a aspiração dos vapores da combustão, recorrendo-se para tal a utensílios como cachimbos próprios, tubos de vidro, canetas esferográficas, papel de alumínio, etc.
São comercializadas sob a forma de pedras brancas ou amareladas ou bolinhas semelhantes a grãos de chumbo (125 ou 300 miligramas).
À semelhança da cocaína, pertencem ao grupo das substâncias simpático-miméticas indirectas, contribuindo para o aumento de neurotransmissores na fenda sináptica e para o estímulo das vias de neurotransmissão, nas quais a dopamina e noradrenalina estão implicadas. Não é conhecido algum uso terapêutico destas substâncias.






Origem
O consumo da chamada base livre iniciou-se nos anos 70 e atingiu grande popularidade nos Estados Unidos. No entanto, no final desta década, o seu uso decaiu em virtude do perigo inerente à elaboração do produto (o éter, implicado na produção da droga, é extremamente inflamável) e do seu preço elevado. Sendo assim, o consumo desta droga ficou circunscrito a um grupo reduzido de pessoas, que a produziam para consumo particular.
A partir da base livre e com a introdução de uma ligeira variação no processo de produção, surgiu o crack. Este, apesar de provocar efeitos semelhantes, é bastante mais simples de preparar do que a base livre. O aparecimento do crack é um fenómeno relativamente recente. É mencionado pela primeira vez no New York Times em 1985 e é encontrado em Inglaterra em 1987. Posteriormente, os media comparam o crack às pragas da Europa medieval.


Efeitos
Os efeitos destas substâncias são idênticos aos da cocaína, contudo como atingem o cérebro em poucos segundos, são mais rápidos e intensos. Apresentam uma duração de cerca de 5 a 10 minutos.
O indivíduo pode começar por sentir euforia, sensação de bem-estar intensa e excitação sexual. Contudo, os efeitos positivos poderão ser rapidamente substituídos por ardor nos olhos, secura na boca, palpitações, contracções musculares, dilatação das pupilas, dor de cabeça, depressão forte, irritabilidade, angústia, insónia e diminuição do apetite.


Riscos
Com o consumo destas substâncias o indivíduo pode experimentar insónias, agitação psicomotora, emagrecimento, hipertensão, arritmias cardíacas, indiferença sexual ou acessos crónicos de tosse. Como produzem um aumento acentuado da frequência cardíaca e da pressão sanguínea, poderão causar enfarte do miocárdio e hemorragias cerebrais. Adicionalmente, o consumo destas substâncias poderá ainda trazer outras complicações, frequentemente mortais, como infecções nos brônquios e paragens respiratórias.
Em termos psicológicos, pode provocar a destruturação da identidade da pessoa. Esta pode tornar-se mais agressiva, ter problemas a nível de auto-crítica e moral, dificuldades em estabelecer relações afectivas, desenvolver psicoses, paranóia, comportamento excessivamente anti-social, podendo inclusivamente orientar-se para a marginalidade e prostituição.
O consumo de crack por mulheres grávidas poderá acarretar problemas com o feto, atrasos no crescimento intrauterino e parto prematuro. Crianças nascidas nestas condições parecem apresentar problemas a nível comportamental, não conseguindo brincar nem falar como as outras crianças. Passam também por períodos em que parecem desligar-se do mundo.
Tolerância e Dependência
Apresentam um grande potencial de dependência. A tolerância é bastante elevada e desenvolve-se com facilidade.
Síndrome de Abstinência
Manifesta-se por insónia, fadiga, apatia e depressão grave.


A expansão do Crack


Jornal Agora


Levantamento foi coordenado pelo psiquiatra Félix Kessler, vice-diretor do Centro de Pesquisa em Álcool e Drogas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e membro da Associação Brasileira de Estudos sobre Álcool e Drogas (Abead)

Veículo: Jornal Agora - RS
Seção: Capa
Data: 23/03/2009
Estado: RS

Mais forte do que a maconha e a cocaína, o crack destrói vidas, estimula a desagregação familiar e aumenta a criminalidade. A droga que surgiu no Brasil há 20 anos, com consumo associado á população de rua. Seduziu muitos na classe média e fez com que traficantes enxergassem uma oportunidade de aumentar lucros.

Uma realidade que está presente no dia-a-dia de grandes metrópoles, avança nas cidades de médio porte e, hoje, desafia o estado brasileiro a buscar soluções nas áreas de prevenção, de atendimento aos dependes e da repressão ao trafico.

Conheça em detalhes essa história e alguns de seus personagens nas reportagens especiais que acompanharemos todas as segundas-feiras até 20/04.

Na esteira do despreparo do poder público e da sociedade em relação à prevenção, à repressão e ao tratamento dos efeitos da droga, o consumo do crack avança com desenvoltura no Brasil e faz multiplicar relatos de sua gravidade nas grandes capitais e cidades do interior.

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontam para uma possível epidemia deste subproduto da cocaína, que provoca dependência agressiva, exclusão social do usuário e desagregação familiar, além de estimular a criminalidade.

Estudo recente realizado em Salvador, São Paulo, Porto Alegre e no Rio de Janeiro detectou um aumento do número de usuários de crack em tratamento ou internados em clínicas para atendimento a dependentes de álcool e drogas. Eles respondem por 40% a 50% dos indivíduos em tratamento, dependendo da clínica e de sua localização. A idade média dos usuários de crack (31 anos) é inferior à dos demais pacientes em tratamento (42 anos). Entre os dependentes desta droga, 52% são desempregados.
O levantamento foi coordenado pelo psiquiatra Félix Kessler, vice-diretor do Centro de Pesquisa em Álcool e Drogas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e membro da Associação Brasileira de Estudos sobre Álcool e Drogas (Abead).
No cotidiano de atendimento a dependentes em Porto Alegre, Kessler ressalta a presença forte da droga no interior.

"No Hospital São Pedro, o número de usuários de crack vindos do interior é muito grande. A cada dez pacientes que procuram a emergência psiquiátrica do hospital, cerca de sete são usuários de crack vindos do interior", conta Kessler.

Em Minas Gerais, municípios de médio porte, como Governador Valadares, Montes Claros, e Uberaba, apresentam há três anos índices elevados de homicídios entre jovens que coincidem com o aumento das apreensões de crack.

Segundo Luís Sapori, coordenador do Centro de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), a droga também está presente há dez anos em toda a região metropolitana de Belo Horizonte, com maior peso nas cidades de Contagem, Betim, Ribeirão das Neves e Ibirité. Na cidade histórica de Ouro Preto, jovens que frequentam as repúblicas estudantis admitem, em conversas reservadas, que o crack também passou a ser consumido nos últimos anos.

"Podemos concluir de forma categórica que o crack chegou ao interior de Minas Gerais. E não deve demorar a atingir municípios com menos de 50 mil habitantes. Infelizmente o crack transformou-se na principal droga comercializada. Ele tem um elemento mercadológico que supera em muito a cocaína", afirma Sapori, em alusão ao fato de o crack ter mercado consumidor mais amplo e provocar uma dependência mais agressiva, que leva o usuário a gastar mais com o vício.

No Centro Mineiro de Toxicomania, unidade de atendimento ambulatorial mantida pelo governo estadual, há dez anos os dependentes de crack representavam 5% do total de atendimentos. Dados de 2008 indicam que eles já respondem por 25% da demanda, superando os dependentes de cocaína e maconha.

No Rio de Janeiro, em favelas como Jacarezinho e Manguinhos, que eram historicamente livres do crack, há três anos formaram-se cracolândias com a “benção” de criminosos que viram, na droga, uma chance de ampliar seus lucros.

"É impressionante. A qualquer hora do dia, vemos crianças e adolescentes consumindo a droga e deitados no chão. Áreas dominadas pela facção Comando Vermelho passaram a vender e isso vem como uma tsunami", descreve a socióloga Sílvia Ramos, coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes.

Em meados da década de 1990, usuários de cocaína e crack eram responsáveis por menos de um quinto da procura em serviços ambulatoriais relacionados a drogas ilícitas. Hoje eles respondem por 50% a 80% da demanda. Nos últimos anos, o crack também começou a ganhar terreno entre grupos com rendimentos mais elevados, apesar de a droga ainda ser mais comum entre as classes de baixa renda.

Em Rio Grande do inicio do ano até ontem, 22, os agentes das delegacias de Policia Civil, já realizaram mais de 20 prisões por tráficos de drogas onde o crack estava presente. A apreensão onde foi pego o maior número de crack foi realizada no dia sete de janeiro, onde um homem de 27 anos, que estava foragido da justiça, foi preso com 210 pedras de crack.

"O mercado da droga em Rio Grande esta cada vez mais segmentado. Os traficantes estão começando a vender cada um, para um tipo de público e de produto. Um vende crack para quem tem pouca grana, outro vende crack para quem tem muita grana, outros vendem maconha e tem alguma coisa de crack e alguns ainda vendem cocaína. Geralmente quando apreendemos maconha ou cocaína, aparece alguma coisa de crack em grande ou pequena quantidade junto." afirmou o chefe de investigações da Delegacia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (Defrec), Santiago Salvá, que ainda salienta "Em principio me parece que em Rio Grande, a venda de crack, que da muito mais ganho ao traficante, esta tomando o lugar dá de cocaína. Pelo histórico que podemos fazer das apreensões realizadas pela nossa equipe este é o desenho que esta surgindo na cidade. Podemos dizer, por exemplo, que antes as apreensões realizadas eram de 60% de maconha e 40% de cocaína e hoje apreendemos 50% de maconha, 45% de crack e 5% de cocaína”.

Ficha do crack

Nome
A origem do nome crack tem duas versões: uma delas diz que o nome vem do barulho que a pasta de cocaína faz quando é aquecida – geralmente em panelas simples – com bicarbonato de sódio e água. A pasta resseca e estoura [crack] formando pequenas pedras. A outra é parecida, mas diz que são os cristais (as pedras) que fazem o barulho quando o usuário está fumando.

Origem
Crack, cocaína em pó e merla têm origem na pasta base feita a partir das folhas de coca. A diferença é que a cocaína em pó necessita de um refino mais elaborado para apurar a substância e deixá-la pura. O crack e a merla são feitos da borra desta pasta base, geralmente com o que sobra do refino da cocaína, e são mais impuros.

Como é consumido
As pedras são aquecidas e geralmente são fumadas em cachimbos, cigarros e até mesmo em latas de alumínio. Para garantir o melhor aproveitamento da fumaça, os usuários procuram tampar a boca do cachimbo com plástico. Também é comum utilizar palha de aço no cachimbo para conseguir a brasa. Algumas vezes, as pedras são misturadas ao tabaco ou à maconha.

Efeitos
Euforia, bem-estar, aumento da pressão arterial. Sob efeito do crack, é comum que o usuário tenha alucinações e fique paranoico, com ilusões de perseguição. Os efeitos são sentidos em até 15 segundos e duram cerca de um minuto, chegando a, no máximo, cinco minutos. Após o uso, o indivíduo sente intensa depressão e necessidade aguda de fumar novamente para compensar o mal-estar. O nível de dependência é alto, podendo acontecer instantaneamente, na primeira vez que se fuma a droga.

Efeitos físicos a longo prazo
Esgotamento físico e mental provocados pelos vários dias sem dormir ou comer. Pesquisa aponta a perda do apetite sexual em 72% das mulheres e 66% dos homens. A droga também provoca a degeneração dos músculos do corpo, efeito também causado pelo uso continuado de cocaína em pó.

Efeitos sociais
A forte excitação provocada pelo uso da droga e a agitação prejudicam atividades cotidianas como estudo ou trabalho. O usuário também pode se tornar agressivo. Apesar do baixo preço, o usuário gasta muito para suprir a necessidade constante de consumo. Furtos dentro de casa tornam-se comuns e complicam a convivência familiar. Por esse motivo, muitos usuários passam a viver na rua. Para conseguir dinheiro, os dependentes também recorrem a assaltos e à prostituição.








A maconha 

Maconha, marijuana, diamba, liamba, fumo de angola são alguns dos nomes populares da Cannabis. Originária da Ásia Central e Ocidental, a maconha se estendeu por todas as regiões temperadas e quentes até a Índia (nota 7). 

Há mais de 2.000 anos a.C. a maconha já era conhecida na Índia, china e Egito pelos seus efeitos medicinais. Suas fibras, longas e flexíveis, também já eram empregadas desde a mais remota antiguidade na manufatura têxtil. 

Não se sabe ao certo desde quando os asiáticos preparam o haxixe, mas a origem de seu nome é atribuída a uma lenda que pode dar indícios de sua antiguidade. Conta a lenda que houve no Líbano um príncipe, Hassabem-Samar-Homaisi, apelidado de velho da montanha, que viveu por volta de 1.090 e 1.160 d.C. Dizia-se que o príncipe conseguia tudo o que queria, até mesmo o assassinato de seus adversários mediante a ação do haschisch (nota 8). O príncipe fazia com que seus soldados tomassem o haschich para fanatizá-los e dar-lhes, assim, fúria e intrepidez quando fossem assassinar os inimigos. A lenda chamou-lhe, por isto, príncipe dos haschichinos, daí a origem árabe da palavra assassino (nota 9). 

Curiosidades à parte, até o início do século a maconha era empregada, inclusive no Brasil, no tratamento de pessoas com asma. Naquela época, à semelhança de outras drogas cujo consumo hoje é proibido por lei, a maconha era vendida como uma espécie de maravilha curativa. Entre 1842 e 1900, a erva respondia por metade do receituário médico prescrito nos Estados Unidos (nota 10: Veja, 07/06/95). 

No Brasil do início do século, o uso da maconha era restrito aos morros e favelas. Entre os intelectuais e milionários que iam estudar na Europa, o uso da morfina já era uma moda, assim como o da cocaína entre artistas e membros da alta sociedade. Entretanto, o maior ímpeto repressivo era aplicado sobre os usuários da maconha, que eram acusados de envolvimento com a criminalidade (nota 11). 

A partir dos anos 60 podem ser observadas mudanças no perfil do usuário da maconha. Saindo dos meios miseráveis, a maconha conquistou a classe média, especialmente a geração hippie e os jovens. O aumento da criminalidade deixa então de ser associado com os usuários da maconha e passa a ser relacionado com a estrutura do tráfico. 

A coca e a cocaína 

A coca é o nome popular do gênero Erytroxylum, que tem cerca de 250 espécies em todo o mundo. As únicas que contêm cocaína são as duas espécies sul-americanas: Erytroxylum coca e Erytroxylum novogranatensis. A Erytroxylum coca é originária da Bolívia e do Peru e tem duas variedades: a coca e o epadú. Esta espécie é considerada de melhor qualidade e é a mais usada para a fabricação da cocaína, já que tem um maior teor deste alcalóide. A Erytroxylum novogranatensis cresce no Peru e na Colômbia e também tem duas variedades: a novogranatensis propriamente dita (de Nueva Granada) e a variedade truxillense (a coca de Trujillo). Também chamada de tupa coca, coca noble ou coca dulce, a truxillense era preferida pelos incas pelo seu gosto mais doce. É esta coca que é exportada legalmente para a fabricação de refrigerantes (nota 12). 

Segundo Cabieses (1992), desde épocas imemoriais a coca vem sendo reverenciada pelos povos da região andina e, em alguns casos, chegou a ser considerada uma divindade. Fazia parte de uma multiplicidade de cerimônias religiosas, ritos funerais e mágicos em quase todas as culturas pré-colombianas desta região. Seu efeito sobre o organismo humano abolindo a fadiga, a dor e a fome sempre foi considerado como algo sobrenatural e seu culto não somente teve uma importância religiosa, mas também política ao extremo de que uma das imperatrizes, esposa do inca Mayta Ccapac, adotou o nome sagrado de Mama Coca (nota 13: CABIESES, Fernando. Op. cit.). 


Fonte: http://pt.shvoong.com/medicine-and-health/1795356-origem-das-drogas/#ixzz1JdS7bByV




A Origem Do Tráfico De Drogas




Nos anos 80, o Brasil se tornou uma importante rota para a droga, cujo destino final era Europa e Estados Unidos, porém, progressivamente, o país tournou-se um bom mercado consumidor. No processo de implantação do negócio, os traficantes internacionais encontraram no Rio de Janeiro um grupo de bandidos bem organizados sob o nome de Comando Vermelho ou CV.
Esta associação (de bandidos mais perigosos da cidade) se formou no anos 70 na prisão Cândido Mendes localizada na Ilha Grande. O mentor do grupo, Willian Silva Lima, era um bandido comum que se aproximou de presos políticos. Esses últimos eram intelectuais de esquerda que conheciam à fundo os manuais de Gurrilha utilizados por Che Guevara e Fidel Castro na revolução Cubana. A mistura desses presos com os bandidos comuns facilitou o intercâmbio de idéias e doutrinas, assim, Willian Silva utilizou esses preceitos para criar a organização “Falange Vermelha”, depois conhecida como “Comando Vermelho”. Seu objetivo inicial era lutar por melhores condições de vida na cadeia. Willian queria acabar com a violência interna e clamava por União e Igualdade.
Necesitavam mudar as condições da prisão e para isso era fundamental formar um grupo mais unido. A nova disciplina de Willian era rígida e para aqueles que a traíam, um castigo irreversível era imposto: a morte
A disciplina foi um elemento fundamental para o êxito das operações dentro e fora da prisão. As atividades criminosas agora contavam com a logística da guerrilha da Revolução Armada.
Seguindo seu lema: Paz, Justiça e Liberdade, o Comando Vermelho conseguiu, na década de 80, a conquista da distribuição das drogas na cidade. Assim, iniciou uma era de guerras entre as favelas. A primeira grande disputa aconteceu em 1987, no Morro Dona Marta (localizado ao lado do bairro nobre de Botafogo).
As táticas elaboradas na cárcere foram fundamentais para a conquista do monopólio da droga. Estratégias como as de não delatar, andar bem apresentável, ser discreto, não subestimar a polícia, repeitar a comunidade e, especialmente, a união entre os membros, foram empregadas pelos membros das facções e garatiram seu poder nas favelas. Até hoje percebemos traços dessa influência na doutrina das facções e talvez esse conjunto de elementos seja uma das maiores dificuldades para acabar com o poder do tráfico no Brasil.

História do consumo de drogas





Perde-se nos tempos a tradição do consumo de drogas — cada povo e cada cultura vai tendo as suas. Umas vezes, o homem procurou nelas a nutrição física, outras, andou à cata de remédio para as suas doenças, outras ainda, para alimentar sonhos ou alcançar o transcendente, influenciar o humor, buscar a paz ou a excitação, enfim, simplesmente para abstrair do mundo que o cerca e o perturba em dado momento da sua existência (1). E um certo mistério que rodeava o templo de Eleusis, desde o século iv a. C. até à idade helénica, onde dominava o culto dos deuses Demétrio (com uma papoila a ornar as suas estátuas), Dionísio e Orfeu, foi perdurando numa aura mítica que agora a pouco e pouco se desfaz numa boa parte dos países…
No período dos impérios coloniais, as drogas foram usadas predominantemente como moeda de troca, numa indiferença completa pelas consequências do seu uso para fins diferentes dos medicinais ou de medianeiras nos contactos com o transcendente.
Detenhamo-nos um pouco nas três principais drogas de origem natural: a planta da cannabis, o arbusto da coca e a papoila do ópio.
1.1. Ao olharmos para a planta da cannabis, cujo berço terá sido nas estepes da Ásia central, onde continua a crescer de modo selvagem, por exemplo no Kasaquistão e no Kirguistão — observa-se hoje que a suadestruição maciça pode brigar com aspectos ecológicos de recuperação de áreas desérticas —, constata-se que a história da sua difusão universal se confunde com a das migrações.
Cultivada por causa das fibras, do óleo extraído dos seus grãos e como forragem para animais, cedo (2700 anos a. C.) se lhe reconheceram propriedades psicoactivas, nomeadamente como sedativo para tratamento da alienação mental na farmacopeia do imperador Chen-
- nong. Os poderes estimulantes e euforisantes do cânhamo são elogiados num dos quatro livros santos dos indo-arianos (1300 a. C.). Após secagem e redução a pó, as sumidades floridas são misturadas nos alimentos ou bebidas. Um papiro egípcio do século xvi a. C. cita a planta entre as drogas sagradas dos faraós. No século ix a. C. é usada na Assíria como incenso.






O célebre historiador grego Heródoto dá conta da presença da planta ao norte do mar Negro, entre os rios Don e Danúbio, chamando a atenção para as semelhanças deste cânhamo com o linho, e do seu uso para vestuário. Conta mesmo como os povos nómadas que habitavam a região tomavam banhos de vapor provocado pelo lançamento das suas sementes sobre pedras incandescentes. E, curiosamente, acrescenta: «É o único banho que conhecem pois jamais lavam o corpo inteiro com água.»
A sua cultura na Europa ocidental é conhecida nos séculos i e ii, pois os romanos utilizam-na para os cordames dos seus navios, importando-a da Gália onde crescia em abundância.
Usada como euforisante nos banquetes, alertava, porém, o médico Galien contra o abuso da erva (na pastelaria) pois prejudicaria o cérebro quando tomada em excesso.
Considerada como a erva da mediação com os deuses — o bhang —torna-se indissociável da meditação da casta sacerdotal dos brâmanes (religião hindu). Ainda no seio das religiões, uma lenda diz que o próprio Buda, durante as sete etapas do percurso que o conduziu à iluminação, viveu de um grão de cânhamo por dia.
Para não fugir a esta atracção, a partir do século vii também o islamismo contribui para a propagação da cannabis, conhecida a partir do século xiv sob o nome de haxixe, isto é, erva em árabe.
Tristemente afamada, a crer no testemunho de Marco Polo, nos séculos xi a xiii, na Pérsia setentrional, Iraque e Síria, foi a seita dos «haschischans», a qual praticava o assassinato político contra o poder sunita de Bagdad, após a ingestão de uma bebida que proviria da cannabis.
A viagem da planta para a África começa pelo Egipto, no fim do século xii, onde o seu uso recreativo atinge todas as classes sociais, e depois de ser levada a todo o mundo muçulmano, estende-se pela África negra através dos comerciantes que vão implantando entrepostos pela costa Este, aparecendo na África do Sul em meados do século xv, agora sob o nome de dagga.

Provavelmente terão sido os portugueses, através dos escravos africanos idos de Angola para o Brasil, que introduziram a cannabis na América (liamba em Angola, riamba ou marimba no Brasil). Todavia, foi na Jamaica, pela mão dos ingleses, que a sua cultura (com a designação de ganja) se intensificou para a obtenção de fibras. Das Caraíbas para o México foi um salto, onde é rebaptizada sob o nome mais vulgarizado — a marijuana





Deste «passeio» da cannabis pelo mundo haverá que acentuar o que se designa pelos dois rostos da planta, e que levou os botânicos a suporem durante muito tempo que se tratava de duas espécies — a cannabis e o cânhamo. Nas zonas temperadas, sobressai a planta das fibras, usada estrategicamente nas cordas, velas, bem como na pintura e vernizes dos navios que partem à descoberta do mundo. Em outras partes, perfila-se o rosto da planta droga. E aqui de novo numa dupla face: a das propriedades terapêuticas, como analgésico, somnífero, anti-tússico, antineurasténico; a outra, a das suas propriedades recreativas, hedonísticas e místicas.
Basta atentar, a título de exemplo, no que hoje se passa na Europa e na América do Norte, para concluir como a situação mantém semelhanças, nos seus vários aspectos.
Com efeito, a União Europeia subsidia a cultura da cannabis para a obtenção de fibras e grãos (2); nos EUA prolifera a cultura doméstica da sinsemilla, variedade da planta rica em resina e com elevado teor de THC (tetrahidrocanabinol), destinada a consumo recreativo.
Por outro lado, enquanto na Europa vingará hoje a opinião de que à cannabis não são reconhecidas indicações terapêuticas (3), nos EUA, dois dos seus Estados — Califórnia e Arizona — acabam de referendar o uso da cannabis mediante prescrição médica, atribuindo-se-lhe virtudes, tais como, a de combater a náusea induzida pela quimioterapia, a de atenuar a pressão dos olhos nos doentes de glaucoma, enfim, a de ajudar os doentes de SIDA a recuperar o apetite (4).
E conforme se destaca uma ou outra assim se canoniza ou endemoninha a planta e o seu cultivo.

Não será por isso prematuro afirmar, desde já, que nos EUA como em outros países economicamente desenvolvidos, não existe investigação substancial sobre a cannabis, pelo que se revelaria pertinente o comentário de The Economist (5), verberando a reacção da Administração americana aos referendos sobre a marijuana, pois que em vez de perder tempo a insurgir-se deveria aproveitar a oportunidade para investigar se aquela tem ou não algum valor médico.




1.2. Na história do arbusto da coca e da folha da coca, cuja produção tem sido um quase monopólio dos países andinos, especialmente da Bolívia e do Peru, os gérmens conhecidos do seu consumo tradicional remontam a cerca de 5000 mil anos atrás. O hábito da mastigação da folha de coca (6) tem acompanhado a vida das populações daquela região nas suas funções laborais, sociais e de manifestação ritual. Mas aparece ligado particularmente ao alívio do esforço físico e mental provocado pelo trabalho em altitude (no planalto).
Com a colonização espanhola e a exploração das minas, a mastigação da folha de coca continua a desempenhar o seu papel de refrigério do cansaço e de lenitivo para a submissão às duras imposições desse trabalho.
Em tempo de guerra, nomeadamente com o irromper das independências, a partir do início do século xix, a folha de coca permite aos combatentes de ambos os lados suportar a fadiga e os rigores do clima. E o domínio sobre o cultivo e o mercado da folha de coca andou muitas vezes paredes meias com as conquistas realizadas.
Apesar do fervor religioso do clero, que no início da colonização (século xvi) advogava a sua erradicação, por ver na folha de coca osímbolo das crenças autóctones, o «talismã do diabo», o seu cultivo persistiu dado o valor económico que representava, a ponto de não apenas a Coroa espanhola cobrar tributo sobre a mesma, como a própria Igreja dela arrecadar o dízimo.
Na verdade, os depósitos de folha de coca e de produtos alimentares permitem socorrer os indigentes, aprovisionar o exército, a população em períodos de fome e a mão-de-obra para os grandes trabalhos.
Como é sabido, a cocaína é um alcalóide (isolado por Niemen por volta de 1860) extraído das folhas da coca (Erythroxilon coca), à qual o próprio Freud dedicou grande atenção pelas suas propriedades anestésicas e de acção psíquica.
Mas muito para lá do seu uso clínico, ao que parece hoje reduzidíssimo (7), o emprego da cocaína como substância recreativa renasce ciclicamente e não apenas entre os aristocratas ou os executivos mas em outros estratos sociais (8).



Hoje em dia, a massificação do seu uso, através da inalação, tornou—se possível mediante dois derivados: a pasta base de coca («free-basing») (9) ou, numa outra forma, igualmente de fabrico simples, mas menos odorosa, o «crack». Características comuns, propícias à sua difusão: mais baratas e de efeitos mais fortes (também mais perigosos para a saúde, nomeadamente pela sua absorção rápida através dos pulmões, atingindo o cérebro de modo fulminante).
E eis como uma planta com vários préstimos, localizada numa determinada região do mundo pelo cultivo e pela tradição cultural, se difunde num uso afastado dos hábitos iniciais.
Atentemos com algum pormenor no hábito de consumo que é o da mastigação tradicional, e sobre cujos efeitos sanitários se suscitam dúvidas.
Como se vê da Convenção Única sobre os Estupefacientes de 1961, a mastigação da folha de coca podia ser autorizada por um período máximo de 25 anos (10), o qual já se escoou. Entretanto, alguns países da América Latina pediram à Organização Mundial de Saúde (OMS) que se pronunciasse sobre a nocividade ou não de tal hábito. Vão decorridos cerca de dois anos que um grupo composto por 40 cientistas de todo o mundo, recrutados no âmbito da OMS, emitiu opinião no sentido de que o uso da folha de coca não provocava na saúde física ou mental um dano digno de nota. No entanto, a OMS veio esclarecer publicamente que o estudo apenas representava os pontos de vista dos peritos que o subscreveram, reservando-se uma revisão das suas conclusões e uma posterior tomada de posição formal.
Aqui está um exemplo de como a responsabilidade que a OMS detém nesta matéria não foi ainda exercida em termos de contribuir para dar fundamentos científicos válidos às posições a adoptar pela comunidade mundial ou de certa região.
Não está em causa, como decorre do exposto, o abuso de cocaína e seus derivados, que também hoje corre mundo, e de cujos efeitos prejudiciais para a saúde não restam dúvidas.




1.3. Contrariamente à ideia mais difundida sobre a proveniência oriental do ópio (11), os vestígios mais antigos conhecidos (4200 a. C.) — objectos que terão servido para queimar ópio e sacos de cápsulas —, foram encontrados na gruta funerária de Albuñol, perto de Granada, em Espanha.
No Médio-Oriente, a papoila do ópio era conhecida pela «planta da alegria». E as suas grinaldas perpassam pelas coroas dos deuses da mitologia grega (Morfeu sacode as papoilas todas as noites sobre os mortais a fim de lhes proporcionar repouso e esquecimento).
Propriedades medicinais são-lhe atribuídas por Hipócrates (século v a. C.), e Aristóteles, preceptor de Alexandre o Grande, indica-a como calmante e somnífero, a par das virtudes mágicas e religiosas.
Terão sido os gregos que levaram a papoila para a Ásia central e Índia.
Até ao século xvi, na Europa o ópio caminha na fronteira entre a fitoterapia e o elixir de feitiçaria; mas com o Renascimento é integrado na farmacopeia (Paracelso usa-o em numerosas preparações).
A história mais recente do ópio liga-se com a saga quinhentista dos descobrimentos portugueses e as novas rotas comerciais que são abertas a partir da Índia, reestruturando um espaço comercial outrora ocupado pelos árabes e chineses, no qual as especiarias predominam (12). Massão os holandeses — numa colonização dominada por razões estritas de proveito económico — e depois especialmente os ingleses, que vão apropriar-se do comércio do ópio a nível mundial.
Depois de se assenhorearem de uma das principais regiões produtoras de ópio na Índia (Patna), e perante o forte défice comercial da «East India Company», que tinha de comprar o chá e a seda à China por troca com os tecidos de algodão indiano ou então em dinheiro — a China acabava por vender mais do que comprava —, os ingleses encontraram na venda de ópio as divisas chinesas que lhes faltavam. O monopólio anglo-indiano do ópio, a partir de 1775, inunda a China e não cessa de progredir apesar da interdição do seu consumo (em 1800) neste último país.
Nem o apelo directo do Imperador Lin-Tso-siu à Rainha Victória para que a Inglaterra terminasse com o contrabando evitou as denominadas «guerras do ópio»




Em 1839, a China, depois de uma discussão interna sobre se devia continuar a proibição da droga — com os efeitos conhecidos do contrabando que os ingleses fomentavam desabridamente e a corrupção — ou legalizar o seu comércio, ainda que controlado estadualmente — com o risco de um desenvolvimento maciço do consumo —, optou pela primeira alternativa e reagiu pela apreensão em Cantão de cerca de vinte mil caixas de ópio, isto é, 1400toneladas, lançando simbolicamente o produto ao mar.
Não se fez esperar o contra-ataque (castigo) da frota inglesa e a imposição de duras condições, através do Tratado de Nanquim: uma indemnização aos armadores-contrabandistas e a permissão de abertura de cinco portos ao comércio internacional, para além da concessão de Hong-Kong.
Dose repetida e aumentada vem a ser aplicada perante a apreensão da fragata Arrow (1859), em que os vencedores são agora não apenas os ingleses mas também os franceses. Impõem, pelo Tratado de Tien-Tsin, a legalização do comércio do ópio, eufemisticamente para fins medicinais.
É o descalabro para a China, que acaba por taxar o comércio do ópio apesar de oficialmente proibido a nível do Governo central e também por produzi-lo para as suas crescentes necessidades internas.
E quando finalmente na Inglaterra se erguem vozes considerando tal comércio «imoral», a China debatia-se com um «exército» de opiómanos, de difícil cálculo, mas que se situaria entre 15 a 40 milhões para uma população de cerca de 430 milhões (14). Inevitavelmente a China decreta (1906) a proibição da cultura da papoila e do consumo do ópio, por um período de 10 anos.
1.4. Aqui se inicia o movimento que leva ao actual direito internacional (e nacional) da droga, período em que se confrontam dois blocos heteróclitos.
Se a China tinha razões de sobra para proibir a produção, o comércio e o consumo de ópio, recebe no início do século o apoio de um aliado de peso, os Estados Unidos da América, ainda que movido por outros interesses. Com efeito, logo a seguir à deslocação de mão-de-obra amarela para a construção dos caminhos de ferro do Oeste e à conquista das Filipinas pelos Estados Unidos, instala—se no seu território uma importante colónia chinesa, a qual leva consigo os hábitos do fumo do ópio. Para além da natural concorrência com a mão-de-obra local, desperta o puritanismo religioso, que pretende defender as «tribos aborígenes e as raças não civilizadas» (15).
No outro bloco encontravam-se os países colonizadores, entre os quais Portugal, agarrados aos seus interesses comerciais.
Entrementes, em Inglaterra comparavam-se redutoramente os efeitos do ópio na China aos das bebidas espirituosas.
Dos trabalhos da Conferência de Xangai (16) (1909), onde se enfrentam aqueles dois blocos, embora reduzidos à formulação de simples recomendações emana, no entanto, um princípio (um ideal) que viria a perdurar durante todo o século xx: a limitação do comércio das drogas prejudiciais somente a fins médicos.
Estava preparado o terreno para se passar à elaboração de instrumentos vinculativos, dos quais apenas destacaremos alguns tópicos mais importantes.




Na Convenção de Haia (1912) revela-se já uma tendência para abarcar todas as drogas, embora se dedique especial atenção ao ópio nastrês variantes: em bruto, preparado (para fumar), e medicinal. Poderia dizer-se que, a nível internacional, sobrelevam ainda as intenções pias sobre as medidas concretas.
Com o fim da Primeira Grande Guerra e o surgimento da Sociedade das Nações é cometida a esta a execução das medidas tomadas contra o tráfico do ópio e de outras drogas.
Já sob a sua égide, as conferências de Genève (1925), da quais emanam duas convenções, espelham sintomaticamente os conflitos das teses que, pode dizer-se, vão rolando até aos nossos dias. De um lado, os «realistas», partidários da regulamentação da distribuição do ópio — que adoptam um sistema de produção e distribuição controlada por um monopólio do Estado (17); do outro, os «idealistas», partidários da proibição total e do princípio de que as drogas só devem ser usadas para fins medicinais. As duas convenções reflectem a adopção de políticas ainda de algum modo à medida e ao desejo de cada país.
Como novidade, porém, instituiu-se a fiscalização da execução das convenções, a qual foi posta a cargo de um organismo das Nações Unidas, antecessor do actual Órgão Internacional de Controlo de Estupefacientes.
No período que se segue — durante o qual se dá a transferência da Sociedade das Nações para a Organização das Nações Unidas —, até às convenções hoje vigentes, acentua-se o controlo e as sanções, na esteira, aliás, das teses americanas (proibicionismo).
Entretanto, dava-se a descolonização, acontecimento que fez mudar radicalmente a estratégia: não há mais oposição entre os EUA e as potências coloniais da Europa mas sim entre países consumidores do Norte e produtores do Sul.


2. O moderno direito internacional da droga


2.1. A Convenção Única sobre os Estupefacientes de 1961 — doravante designada por CUE61 — destinou-se explicitamente (v. o seu artigo 44.º) a substituir os anteriores instrumentos multilateraispor um único, a reduzir o número de órgãos internacionais entretanto criados, a assegurar o controlo das matérias-primas dos estupefacientes.
Em termos sintéticos, o sistema descreve-se assim: as Partes obrigam-se a limitar, exclusivamente a fins médicos e científicos, a produção, fabrico, exportação, importação, distribuição, comércio e uso dos estupefacientes constantes da lista anexa à Convenção — lista que deve ser actualizada conforme as informações disponíveis sobre a perigosidade das substâncias; as Partes declaram ao organismo de supervisão das Nações Unidas (o OICE) as suas necessidades anuais que, uma vez aprovadas, devem ser tidas em conta pelos países fornecedores, inclusive quanto à necessidade da sua satisfação (18); nas relações de comércio, especialmente internacional, adoptam um conjunto de medidas que impeçam o desvio das substâncias para o mercado ilícito; aplicarão disposições de carácter penal aos comportamentos violadores dos preceitos convencionais.

A universalidade da sua aplicação — inclusive pela cooperação dos países não Partes — e o rigor no controlo das drogas mais usadas (ópio, coca e cannabis), sob a supervisão do OICE, são os esteios do sistema.
Tal estatuto já foi classificado de «regime de economia dirigida». Talvez com mais rigor se pudesse qualificar de «regime de mercado mundial controlado». Se funciona ou não, é coisa que afloraremos mais adiante.
A crítica mais aguda feita à CUE61 recaiu na debilidade dos mecanismos de controlo, nomeadamente na ausência de poder coercitivo do OICE.
O Protocolo de 1972 visava colmatar essa brecha, mas não o terá conseguido satisfatoriamente. Na verdade, o OICE continua a não deter verdadeiros poderes de inspecção, por exemplo, sobre as culturas ilícitas, e as sua fontes de informação tendem a ser apenas as oficiais.
O seu modo de actuação principal continua guiado pela «política de persuasão», conjugada com a realização de missões oficiais aos países com maior deficit no cumprimento das obrigações internacionais. Mais do que o procedimento minucioso a que refere o artigo 14.º — consultas, estudos, medidas correctivas, comunicação ao Conselho Económico e Social e à Comissão de Estupefacientes, na falta de resultados — o OICE tem procurado influenciar diplomática mas incisivamente no sentido do cumprimento, promovendo o apoio técnico e financeiro das Nações Unidas, usando o seu Relatório anual, publicitado mundialmente, para dar a conhecer as questões não resolvidas.
É certo que esta via de actuação era susceptível de melhores efeitos. Mas para isso continua a ser indispensável a vontade das Partes em permitirem indagações in loco sobre o cumprimento ou não das suas responsabilidades, seguidas de medidas com algum grau de coerção e eficácia. Sendo certo, porém, que a generalidade dos países que menos colaboram com a comunidade internacional no combate à droga — ou nem sequer aderiram às convenções — se situa em zonas atingidas por catástrofes naturais ou se encontra a braços com lutas intestinas prolongadas, muitas vezes em autêntica guerra civil.
Um sinal de como um falso conceito de soberania é ainda um dos obstáculos à cooperação pode ver-se nas reservas feitas por várias Partes à possibilidade de intervenção do Tribunal Internacional de Justiça (artigos 48.º, n.º 2 e 50.º, n.º 3, da CUE61), na resolução de diferendos, lugar paralelo da atitude não colaborante ostentada pelas Partes em outras situações.
Pontos que adiante retomaremos.
Através da CUE61 visa-se o controlo de 120 substâncias.
Neste momento 161 Partes ratificaram ou aderiram à Convenção (em cerca de 190 que pertencem às Nações Unidas).

2.2. Pela Convenção de 1971 sobre as Substâncias Psicotrópicas — doravante designada por CSP71 — inverte-se de certo modo a posição dos países produtores e consumidores, aqueles agora situados no Norte, dado que as substâncias aí incluídas são de origem industrial (sintética).
Visíveis se mostram as mesmas preocupações que na CUE61: protecção da saúde física e moral da humanidade, limitação do uso destas substâncias para fins médicos e científicos, a necessidade de medidas coordenadas e de tipo universal, enfim, o mesmo modelo de controlo e através dos mesmos organismos. Simplesmente, a pretexto da burocracia que viria a incidir na venda a retalho dos medicamentos, os mecanismos aplicáveis são menos severos, o que levou à crítica de que estando agora em causa outros países produtores já não se observavam critérios tão apertados.
O que pode dizer-se é que a CSP71 se destina a completar as medidas constantes da CUE61, autonomizando uma lista de substâncias de uso mais frequente que as desta, e de forma geral menos perigosas. Como, por outro lado, muitas dessas substâncias são de uso clínico, assume particular relevo a exigência da prescrição médica respectiva, para além das cautelas de licenciamento, registo de operações, não publicidade, etc.
Todavia, se o controlo a nível das Nações Unidas, nomeadamente em termos de estimativa prévia de necessidades e informação estatística sobre consumos, apreensões e sua afectação, não é exigido pela CSP71, já as medidas adoptadas no comércio internacional, designadamente o sistema de autorização de exportação dependente de um certificado de importação, podem estender-se, se as partes o desejarem, a todas as substâncias.
Subsiste sempre a mesma questão: a circulação destas substâncias no interior de um país ou união económica exige um controlo administrativo que tem um custo económico; nos países menos desenvolvidos nem sempre existem os recursos humanos e técnicos que permitem pô-lo de pé e mantê-lo, enquanto que nos mais desenvolvidos os esforços vão muitas vezes no sentido de tentar aligeirá-lo porque limita a expansão do mercado.
Ora, é bem sabido que os interesses comerciais raramente coincidem com os da saúde da população.
Através da CSP71 visa-se hoje o controlo de 111 substâncias.
Neste momento, 149 Estados ratificaram ou aderiram à Convenção.
2.3. Passemos à Convenção das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas de 1988.

É certo que as convenções de 1961 e de 1971, bem como as anteriores (com excepção da de 1936), se interessaram especialmente pelo controlo do mercado lícito de drogas e o seu reflexo na saúde e bem-estar dos indivíduos.
Com a Convenção de 1988, o acento tónico é colocado nos efeitos devastadores e crescentes do tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas e o seu reflexo outrossim nos fundamentos económicos, culturais e políticos da sociedade.
Ao minar a economia legítima, são também ameaçadas a estabilidade, a segurança e até mesmo a soberania dos Estados. Por isso, a atenção posta no tráfico, como fonte ilícita de ganhos financeiros e de fortunas, bem como nos efeitos de contaminação provocada nas actividades comerciais e económico-financeiras normais.
Por outro lado, dá-se mais um passo no controlo de outras substâncias — precursores, produtos químicos essenciais e solventes — que a experiência revelou serem susceptíveis de desvio para o fabrico ilícito de drogas. Substâncias de uso industrial e comercial corrente — v. g. a efedrina, a acetona, o anidrido acético, o éter etílico, a que se juntaram logo o ácido sulfúrico, o permanganato de potássio, num total de 22 substâncias — cujo circuito interno de produção e distribuição, bem como o seu comércio internacional, vão ficar sujeitos a um certo controlo, de menor peso evidentemente que o das substâncias incluídas nas convenções de 61 e 71, na medida em que o seu uso é ainda mais vulgar.
Ambiciona-se especialmente um reforço da cooperação internacional, ao mesmo tempo que se visa colmatar lacunas das outras duas convenções.
Nesta conformidade, atribui-se especial relevo a aspectos de incriminação de condutas ligadas ao tráfico de estupefacientes, psicotrópicos e precursores, e às actividades de aproveitamento dos ganhos dele derivados, o designado branqueamento de capitais e outros valores obtidos (19), e a sua consequente apreensão e perda para o Estado (20).
O aludido reforço da cooperação internacional repercute-se em medidas, tais como, a extradição de criminosos, a entreajuda judiciária destinada à preparaçãodas provas e ao julgamento dos arguidos, a transferência dos próprios processos por este tipo de infracções quando necessária ao interesse numa boa administração da justiça (21), a troca se-gura e rápida de informação, o emprego de equipas mistas de investigação, o apoio na formação, enfim, o uso da técnica das entregas controladas (22).
Sob um ângulo inovatório, pelo menos para alguns países, cuida-se de obter a colaboração das transportadoras comerciais, de modo a prevenir a prática dasinfracções nos meios de transporte e mesmo a informar as autoridades sobre as circunstâncias suspeitas de actuação. De modo semelhante, procura-se evitar que os serviços postais sejam utilizados como veículo do tráfico ilícito.
Permita-se-me um breve parêntesis, relacionado com uma observação já feita sobre o consumo tradicional de certas drogas.
No artigo 14.º desta Convenção, aliás escassamente referido, diga—se de passagem, preconiza-se um conjunto de medidas não apenas para erradicar a cultura ilícita de plantas de onde se extraem estupefacientes, como também para eliminar ou reduzir a procura ilícita de drogas. Ainda no paradigma antigo de países produtores versus países consumidores de drogas de origem vegetal, o preceito constitui um compromisso evidente.
O seu entendimento deixa margem para dúvidas, não somente nas intenções, mas sobretudo quando se impõe a cada Parte que tome as medidas apropriadaspara impedir a cultura ilícita de plantas como a papoila do ópio, o arbusto da coca e a cannabis e para levar a efeito a sua destruição em caso de cultivo ilícito (23). Acrescenta-se então (n.º 2):
«As medidas adoptadas devem respeitar os direitos humanos fundamentais e ter devidamente em conta as utilizações lícitas tradicionais, quando existam provas históricas dessa utilização, assim como a protecção do meio ambiente».
Se bem que pela regra do n.º 1 se pretendam ressalvar as disposições de erradicação de culturas ilícitas das convenções de 1961 e 1971 (24), ficam dúvidasquanto a saber se por esta forma não se recuperou o conteúdo das reservas transitórias referidas no artigo 49.º da CUE61, onde se autorizava o uso temporário do ópio, da folha da coca e da cannabis para fins não médicos.
São Partes nesta Convenção 138 Estados.
2.4. Detenhamo-nos numa ainda que breve apreciação do sistema de controlo do mercado lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e precursores.
Tem-se repetido com alguma frequência, especialmente nos relatórios anuais do OICE, o que não tem sido desmentido pela Comissão de Estupefacientes, que este sistema administrativo mundial, de tipo centralizado, estabelecido pelas convenções de 61 e 71, tem produzido bons frutos.
Quer isto dizer que os desvios para o mercado ilícito têm sido mínimos — talvez com alguma ressalva quanto às substâncias constantes das tabelas iii e iv da CSP71, com lacunas de controlo em vias de superação —, e que as Partes nestes Tratados têm cumprido de modo regular e satisfatório as suas obrigações internacionais, o que não pode deixar de ser assinalado como um êxito.

Dada a perigosidade de certas substâncias, o seu potencial abuso fora de uma prática médica sadia, a possibilidade de desvio, tudo continuará a justificar o seu controlo, por maioria de razão relativamente ao dos vulgares medicamentos.
Dir-se-á, no entanto, que o bom funcionamento do mercado lícito não tem evitado o florescimento de um mercado paralelo, um real mercado negro de abastecimento de substâncias destinadas a fins não medicinais.
Com efeito, ao lado dessas necessidades médicas existe uma apetência para o uso de certas drogas, coincidentes ou não com os medicamentos masbaseadas nas mesmas matérias-primas, para fins ditos recreativos, fins diferentes dos desejados por aquele controlo. E para satisfazer essa «necessidade» aparece uma oferta própria.
Aquele mercado (lícito) pode continuar a estar controlado, isso é um bem, todavia, daí não advirá a solução para uma «necessidade» que não carece de uma resposta terapêutica.
Por isso que as tentativas de introduzir a distribuição de drogas através do circuito, digamos oficial — normalmente as farmácias —, passem pela catalogação da droga como de finalidade terapêutica, o que em princípio supõe a intervenção de um médico que a prescreva.
É perante esta indesmentível realidade de um mercado paralelo, ilícito, que se tenta erguer a Convenção de 1988, destinada a combater a produção e tráfico ilícitos.
Repare-se que se a incriminação de comportamentos de tráfico de drogas era algo já existente na generalidade dos Estados, o mesmo não sucedia com a punição das acções de branqueamento de capitais ou valores provenientes do tráfico.
O que agora quereria salientar tem a ver com os ditos precursores e substâncias químicas essenciais ao fabrico de certas drogas ilícitas.
Instituiu-se, neste campo, um sistema de controlo de mercado lícito, que no fundo é semelhante ao já existente para os estupefacientes e psicotrópicos. Na verdade, as Partes devem tomar as medidas que considerem adequadas para controlar, no seu território, o fabrico e a distribuição de certas substâncias que podem ser usadas no fabrico ilícito de drogas. Assim, hão-de submeter a licenciamento os estabelecimentos e locais de fabrico e distribuição, exigir licenças para essas actividades, impedir a acumulação de excedentes, exercer inspecção sobre as pessoas e empresas que lidam com tais substâncias, enfim, manter um processo de fiscalização do comércio internacional que permita detectar as operações suspeitas.
Como se salientou, os mecanismos de controlo são ainda menos rígidos que os previstos na CSP71, face à natureza das substâncias, as quais só mediatamente podem ser usadas no fabrico de drogas, e às quantidades envolvidas, mas as suas características fundamentais são similares àquelas, tendo também sido cometidas ao OICE funções de fiscalização a nível mundial.
E diga-se já que há sinais positivos de que o sistema começa a funcionar e a produzir resultados, no que toca a este segmento de comércio. Aliás, a adesão rápida à Convenção de 1988 de uma parte significativa de países (mais de 70% dos Estados de todo o mundo em cerca de oito anos) era de bom augúrio.
A mero título ilustrativo, podem referir-se as enormes quantidades de efedrina — usada como precursor no fabrico da metanfetamina — detectadas, a partir de 1994, bem como de anidrido acético, produto químico essencial para o fabrico ilícito de heroína (25). Nestas operações sobressaiu a cooperação dos Governos envolvidos cuja informação sobre operações suspeitas foi canalizada na maior parte das vezes através dos órgãos próprios das Nações Unidas.
Uma vez que a malha do controlo é mais larga que a usada para os estupefacientes e psicotrópicos, os riscos de haver transações que se escapam é maior, para além da possibilidade de fabrico clandestino dos produtos químicos. E — acrescentaríamos — para além de nem todos os países que aderiram à Convenção terem ainda preparado a sua legislação e posto de pé as respectivas estruturas e de haver empresas e funcionários negligentes ou mesmo corruptos, etc.
Só que não se vê como possa ser levantado um dique ao fabrico de drogas sintéticas — a epidemia que se avizinha — sem contra-medidas deste género.
Ora, este modelo de controlo de um outro mercado lícito — o daquelas substâncias com «vocação» para serem desviadas para o fabrico ilícito de droga — apresenta virtualidades para garantir a prazo tal objectivo, embora seja previsível o seu «alastramento» a outras substâncias, pelo que deve ser accionado e implantado.
Volta-se, assim, à questão do mercado ilícito, isto é, do combate ao tráfico.

E vem a solução repressiva baseada na Convenção de 1988: incriminação e punição severa das condutas de tráfico e de branqueamento de capitais dele provenientes aliada ao reforço da cooperação internacional.
Embora se encontre a dar os primeiros passos, também aqui se notam alguns indícios positivos, nomeadamente no que toca à luta contra o branqueamento de capitais, apesar de grandes dificuldades na sua detecção.
Aparecem os primeiros casos de julgamentos com sucesso (26), podendo estar a deparar-se com uma constatação interessante, qual seja a da extensão deste tipo de preocupações do legislador a outras formas de criminalidade para que só agora se desperta e que provocam idêntico branqueamento de capitais, como sejam os casos da criminalidade económico-financeira, de corrupção, proxenetismo, tráfico de armas, etc. Situações essas que por certo irão travar alguma tendência para a criação de regras processuais específicas no direito da droga (a não ser que se limitem a importá-las).
Mais importante será a afirmação, por esta via, de princípios que de algum modo andam às vezes esquecidos, como o da igualdadede oportunidades e de compensar aqueles que mais trabalham, e não os que são mais «expeditos» e menos embaraçados por peias morais.


3. As críticas ao sistema


3.1. Estamos então chegados à discussão crítica do sistema engendrado e que tem carácter universal.
Se alguma aquisição de consenso se obteve nos últimos anos foi a de que as soluções a aplicar não podem ser atributo ou património de um Estado ou região.
Eis uma síntese, algo corrosiva, dessa crítica, produzida há alguns anos, mas que continua a repetir-se (27):
«Uma vez que as mesmas causas produzem os mesmos efeitos, assiste-se hoje à reprodução do fiasco americano elevado ao expoente dez e à escala planetária: o «gin de banheira» é substituído pela heroína falsificada, a corrupção do eleito local pela do Chefe de Estado, a complacência do juiz pela do Tribunal Supremo, a fortuna do «pé ligeiro» pela da mafia internacional… Porque a proibição é aliada objectiva dos traficantes e a primeira fonte de financiamento do crime organizado. A extensão do fenómeno é tal que outros efeitos perversos se manifestam: o sistema bancário é contaminado pela reciclagem do dinheiro do tráfico; o custo orçamental da luta antidroga aumenta sem cessar; a polícia e as alfândegas são incapazes de atingir mais do que dez por cento das drogas em circulação; enchem-se as prisões, enquanto a oferta de droga não cessa de aumentar… Por isso a repressão enerva-se tornando-se cada vez mais atentatóriadas liberdades individuais. Os direitos elementares da pessoa humana são injuriados; leis inconstitucionais são votadas…, as liberdades ameaçadas. O direito da droga envenena a atmosfera do planeta.»

Especificamente quanto aos riscos para os sãos princípios de um Estado de direito vem-se dizendo, quanto ao direito da droga (28):
— Sai ferido o princípio da legalidade, na medida em que se prevêem tipos vagos ou imprecisos, na ânsia de criar círculosfechados e de abarcar todas as condutas pretensamente ofensivas de bens jurídicos, não se distinguindo as condutas que criam perigo para a saúde das que o não criam;
— O mesmo sucede quanto ao princípio da proporcionalidade, entre a gravidade da pena e o valor do bem jurídico protegido, não se destrinçando entre as diversas formas de participação e adoptando aqui penas comparativamente muito mais severas que em outros delitos contra a saúde ou, por exemplo, contra o ambiente;
— Em muitos casos — por se tratar de crimes de perigo — antecipa-se exageradamente o momento da incriminação para estádios em que o risco para a saúde ainda é muito dis- tante;
— Ofende-se o princípio da igualdade quando se não distingue adequadamente entre o pequeno, o médio e o grande traficante.
Ademais, são questionáveis as medidas que concedem privilégios aos «arrependidos» — aqui sim normalmente grandes traficantes — a figura do agente provocador (e mesmo o mero agente infiltrado), as entregas controladas, a inversão do ónus da prova quanto à origem dos bens pretensamente provenientes do tráfico, a quebra do sigilo bancário, enfim, as escutas telefónicas e o acesso a registos informáticos…
Isto tudo sem embargo de se reconhecer o papel que os magistrados desempenham na transposição das leis abstractas para a sua aplicação em concreto, afeiçoando-as exactamente àqueles princípios que, ao fim e ao cabo, estão imanentes no sistema jurídico.
3.2. Nesta vertente repressiva, vozes qualificadas se têm levantado apostrofando de perdida a guerra que se trava.
Não há muito tempo foi isso mesmo que disse o secretário-geral da OIPC — Interpol, a despeito de ter depois emendado para uma variante mais suave, pois apenas quereria chamar a atenção para o papel que outras medidas, designadamente preventivas, podiam e deviam desempenhar.

Muito recentemente, em Portugal, o Presidente da Assembleia da República, Dr. Almeida Santos, com a oratória invulgar e a inteligência admirável que lhe sãoreconhecidas, protagonizou essa crítica, pelo menos em duas ocasiões (29).
Vale a pena determo-nos sobre ela.
Numa primeira, apontou o dedo às causas da expansão da droga e, recusando as explicações unitárias, evocou «a nova identidade do homem moderno, desembaraçado de tabus, referências e valores — cívicos ou morais — desquitado de coesão e solidariedade…»
Indagando do porquê desta situação, alude às consequências do crescimento demográfico, à explosão científica, às vertiginosas mutações sociológicas, ao nível da família, da escola, das igrejas, da informação, ao abalo provocado nas colunas do templo da autoridade, à tábua de valores tradicionais «feita em cacos», deixando o homem «livre mas desligado e desprotegido», vazio e por isso apto a provar o fruto (ao princípio) agradável das drogas.
Cáustico até um certo desespero, afasta «a esperança em ideias feitas e soluções que já provaram não conduzir a nada». Incita a uma experiência a nível global, a «tentar algo de diferente» que possa fazer renascer uma verdadeira esperança.
Antes, porém, de examinar a proposta concreta — v. adiante, ponto 4.5. — que veio a ser feita, gostaria de assinalar dois momentos que ressaltam daquela crítica: claramente se afirma não se possuir uma «posição firmada», o que só abona a clarividência de propósitos construtivos ao mesmo tempo que releva a complexidade das questões; por outro lado, reconhece-se que o êxito da repressão criminal relativamente aos crimes mais graves em geral não é aliás muito mais significativo que no combate ao tráfico.
Mas se deitarmos os olhos por relatórios oficiais o eco que se recolhe não diminui a angústia. Tenta-se à lupa encontrar um país que se possa gabar de um resultado positivo. Já se considera bom quando se trava a expansão do fenómeno, porque os consumidores e toxicodependentes não aumentaram, porque a circulação de droga parece contida, porque se detectaram com sucesso as primeiras operações de branqueamento de capitais e se apreendeu algum desse dinheiro sujo.
Se bem que não se deva minimizar o esforço que vem sendo feito pelo Programa das Nações Unidas para o Controlo Internacional da Droga (PNUCID), o órgão executivo mais directamente incumbido de colocar em acção as directrizes emanadas das convenções e da interpretação que delas vão fazendo as NaçõesUnidas, inclusive a própria Assembleia Geral. Esforço que se pode consubstanciar em três vertentes de assistência técnica aos Estados Partes: na preparação de planos de acção, no desenho e implantação das estruturas necessárias ao desempenho desses planos de acção, na criação ou adaptação dos mecanismos legais respectivos (30).
Num certo contraponto, muitas declarações públicas a nível de reuniões internacionais, feitas por altas individualidade políticas, são hoje quase uniformes na exposição dos malefícios da droga e da sua proliferação, mas também na vontade de não baixar os braços, ainda que a imaginação para novas soluções vá sendo guardada na mesma arca em que descansam certos tabus e preconceitos. Num ponto sensível se nota em tais discursos internacionais essa progressiva uniformidade, exactamente o do afastamento de quaisquer vias de liberalização do consumo de droga.
Poderíamos dizer que aparece no conteúdo geral das declarações sobre o fenómeno — e na discussão livre que se vem travando na busca de melhores soluções — uma repartição em pedaços distintos: a linguagem oficial que não pode soltar-se do direito convencional e interno com a pouca maleabilidade que aquele deixa; o pensar reformista daqueles que esquadrinham alternativas mais eficazes que as actuais; os que se insurgem contra qualquer esquema proibitivo de consumo de droga ou, mais moderadamente, advogam posições intermédias para certas drogas.
E como pano de fundo não pode ser depreciado o sentir geral da população — que os inquéritos e outros instrumentos de medida nem sempre conseguem captar com fidedignidade — e, em particular, o dos parentes ou amigos dos consumidores habituais ou toxicodependentes que sofrem as consequências na carne e no espírito, quase tanto como aqueles.
É no contexto crítico das soluções vigentes (ou da sua falta) que se suscita a discussão sobre a despenalização do consumo de drogas — de todas ou apenas de algumas — como modo de intervir num dos pólos do mercado, neste caso, o da procura. Ponto a que voltaremos, posto que haja hoje relutância em abordá-lo criticamente em fora internacionais, como referimos.



4. Visão prospectiva: evolução possível


4.1. De qualquer modo, o panorama é de molde a suspeitar que vamos carregar este fardo para o próximo milénio.
Há que admitir uma insatisfação, mais ou menos difusa, sobre a escassez (dizem alguns, a ausência) de resultados no combate à droga, sendo certo que o movimento ao redor das convenções já dura há cerca de um século.
Embora, como se viu, a história nos mostre que, por exemplo em países do Oriente, especialmente na China, onde a situação vivida no início do século era catastrófica, tenha havido um recuo na toxicodependência, uma nítida melhoria (31).
O percurso seguido consistiu num ataque por etapas: tentativa de controlo do mercado lícito no que concerne a um número cada vez mais alargado de substâncias que por si podem produzir dependência física ou psíquica ou que podem ser desviadas para o fabrico das mesmas, com o objectivo último de garantir a disponibilidade das drogas apenas para fins médicos e científicos; alargamento sucessivo das medidas ao maior número de países do mundo e estreitamento da cooperação internacional.
Mas entretanto a população cresceu, o comércio liberalizou-se, a globalização da informação é um facto — todos cada vez sabem mais de tudo o que se passa no planeta —, os canais do abastecimento paralelo para fins recreativos expandiram-se, movidos pela alavanca do lucro fácil, o que equivale a dizer, o consumo de drogas fora de finalidades terapêuticas tem-se expandido.
E há exemplos tristemente elucidativos de lugares no mundo em que se atingiram proporções verdadeiramente assustadoras.
Países como o Afeganistão e o Paquistão — do designado Crescente de Ouro — continuam a ser dos principais fornecedores de heroína, mas agora também da resina da cannabis, que se encaminha para a Europa. Todavia, o que não deixa de ser igualmente grave é que o Paquistão alberga na sua população mais de dois milhões de toxicodependentes (32).
De Mianamar (antiga Birmânia ou Bruma) diz o OICE, no seu Relatório anual de 1996: «… permanece um dos maiores produtores de ópio e dos maiores fornecedores de heroína do mundo. A rendição de Khun Sa, principal organizador do comércio ilícito de drogas, e o cessar-fogo concluído entre o Governo de Mianamar e os grupos de insurrectos, fizeram evoluir a situação no Triângulo de Ouro…» o que se espera ardentemente seja para melhor.
Uma conjuntura extrema foi detectada por uma missão recente do OICE enviada ao Cambodja que, não se esqueça, acabou de sair de uma guerra civil que durou cerca de duas décadas e levou ao holocausto de 2 milhões de pessoas. Alguns exemplos: em Pnom Pen operam 750 farmácias, das quais cerca de 600 são ilegais e distribuem principalmente produtos farmacêuticos contrabandeados dos países vizinhos; em processos judiciais pendentes, as amostras para testes de detecção de drogas são enviadas para os EUA, por se desconfiar que a pressão dos traficantes sobre os serviços locais poderia levar à troca dasamostras; num país de economia mais que debilitada existem cerca de 40 bancos naquela cidade, muitos deles sem clientes visíveis, enquanto a instalação de casinos e hotéis de luxo prospera.
Tudo sinais de que as fontes costumadas de abastecimento estão activas e, por outro lado, não é pelo facto de os países se encontrarem em guerra que abrandam, havendo mesmo indicações de que o tráfico de drogas caminha de braço dado com o das armas.
Porém, se atentarmos na América Latina verificamos que o consumo de drogas clássicas na região coexiste e floresce já também com o cultivo da papoila do ópio e a sua transformação em heroína (compare—se com o que se disse para o Afeganistão).
No início do corrente ano, as autoridades da Colômbia descobriram e desmantelaram o maior laboratório clandestino de fabrico decocaína alguma vez encontrado nesse país. Localizado na Província de Guanviare, em plena selva amazónica — zona partilhada por vários países e de dificílimo controlo — contava com duas pistas de aterragem, alojava mais de 100 trabalhadores e produzia cerca de duas toneladas diárias (33).
Se lançarmos uma olhada para mais próximo, designadamente para a Europa Central e Oriental, constatamos mais uma vez que a mudança ou mesmo a desordem económica e social voltam a ser campo fértil para a irrupção do mercado da droga, que se infiltra e acasala em promiscuidade com a restante criminalidade organizada. E se, por exemplo, na Europa Ocidental se dá uma certa estabilidade no consumo de heroína, logo surge na moda uma expansão de outro tipo de droga, no caso, a metanfetamina conhecida por ecstasy (34).
E quanto a exemplos positivos?
Contam-se pelos dedos: na Europa, a Suécia — lembre-se que os países nórdicos eram há uma década os mais permissivos —, e talvez a Áustria; na África alguns dos países islâmicos; no Oriente, Singapura, em certa medida o Japão, a China, apesar de tudo e tendo em conta o volume da sua população; na Oceânia, de algum modo a Austrália pelo interesse que demonstra em atalhar a situação. E nem se pode dizer que nestes países se apliquem políticas uniformes.
Perante este quadro, que embora enfermando de dados pouco fiáveis, e em que se fazem ressaltar quase morbidamente ou às vezes com segunda intenção — veja-se a coincidência com que o tema é trazido à discussão em períodos eleitorais — os aspectos negativos, é natural que circulem com insistência propostas de mudança.

4.2. Sem termos o propósito de entrar numa discussão aprofundada, para o que nos minguaria preparação, não se poderá nesta matéria omitir uma palavra, ainda que muito breve, sobre outro tipo de drogas, ditas lícitas, o tabaco e o álcool.
Introduzido em França por Jean Nicot, em 1560, e divulgado por todo o mundo, o tabaco poderá hoje estar na origem de cerca de 2,5 milhões de vítimas por ano.
Elogiado por uns, combatido por outros mediante penas severíssimas (35), dois séculos após a sua aparição descobre-se o seu valor fiscal e daí até aos monopólios estaduais vai um passo, para depois entrarem no circuito as multinacionais dos nossos dias.
Diz-se cada vez com mais frequência que o Estado exibe aqui verdadeiramente o rosto de Janus: numa face assume-se como pedagogo da juventude e da população em geral, na outra, como promotor ou, pelo menos, beneficiário do produto, aproveitando-se do rédito fiscal.
E tal como sucede com a cannabis, lá aparece a UE a apoiar a produção «indígena» de tabaco, ao mesmo tempo que o Parlamento Europeu pede à Comissão uma acção vigorosa contra o tabagismo.
Não há dúvida, porém, que se assiste a uma campanha generalizada contra o uso do tabaco, pondo em relevo a sua ligação a certo tipo de doenças (cancro, bronquites crónicas, doenças cardiovasculares). Proíbe-se ou reduz-se a sua publicidade, alerta-se para os prejuízos do seu uso para a saúde, limitam-se os espaços dos fumadores e começa a pôr-se em relevo o direito dos não fumadores, inclusive através de pedidos de indemnização pelo «fumo passivo».
A esta cruzada se junta a OMS, que manifesta a pretensão de preparar uma convenção internacional antitabagismo.
Não se demonstrará qualquer originalidade ao reconhecer esta incongruência de posições por parte dos Estados e como afinal a insensibilidade se instala e se digere a hipocrisia.
Continua a ser esta a preocupação que me assola: vamos também assimilar até à indiferença os consumos de outras drogas, muitas delas mais perigosas que o tabaco, para daqui por alguns anos iniciarmos o movimento contrário?
Por seu turno, o exemplo do álcool ainda se mostra, pelo menos em algumas partes do mundo, mais enraizado que o do tabaco.
Acompanhando a história da humanidade, o consumo de bebidas alcoólicas tornou-se numa componente económica de enorme vulto, com especial expansão nos países menos desenvolvidos (36). Pode com razão dizer-se que este é um tema em que os interesses públicos estão submetidos aos privados.
A tal propósito, é muitas vezes invocado o que sucedeu com a experiência da Lei Seca nos EUA.
A partir de um movimento de certo puritanismo, apoiado também pela ideia de que o álcool enfraquecia a capacidade dos combatentes da guerra, e depois de experiências restritivas feitas na maior parte dos Estados, avançou-se para uma proibição constitucional (em 1917) do fabrico, venda e transporte de «intoxicating liquors» no território dos EUA.
Esta proibição, porque praticamente localizada num único país, desencadeia necessidades de execução da lei para as quais as autoridades não estavampreparadas, abre um conflito interno entre os que são a favor e contra a proibição, a nível internacional os interesses do comércio interpõem-se aumentando as dificuldades, explode um surto de criminalidade organizada em grupos que procuram dominar os mercados negros, e os cidadãos duvidam da vantagem da lei, com assento na própria Constituição (é revogada em 1933, tendo a experiência durado 13 anos).
O que não se costuma realçar é que os casos de alcoolismo diminuíram de 30 a 50%, a incidência da cirrose do fígado nos homens passou de 29,5 em 100 000, em 1911 para 10,7, em 1929, e a produtividade do país aumentou.
Parece-nos pouco apropriado esgrimir hoje com este exemplo, apenas porque à volta do consumo de droga têm surgido organizações criminosas, o principal argumento invocado. Creio haver duas grandes diferenças em relação ao que se passou nos EUA e ao condicionalismo actual do combate à droga:
— Não se trata do movimento de um país ou de uma região do mundo mas de toda a «aldeia» que é cada vez mais este mundo, no qual os factos têm uma dimensão planetária;
— Desapareceu o radicalismo, traduzido na supressão completa do abuso de drogas, pretendendo-se neste momento e tão-só, tal como relativamente a outros fenómenos de consequências nefastas, contê-lo dentro de proporções razoáveis.

4.3. O que não pode esconder-se é que de algum modo se reedita, a nível mundial, neste campo das drogas, a oposição dos tempos da lei seca entre os proibicionistas e os não proibicionistas, abolicionistas ou liberalizantes.
Sem repetir a dialéctica (37) — que vai ficando cada vez mais gasta — haveria que tentar, todavia, salientar quais são os pontos fracos de cada uma das teses em confronto.
Comecemos pela antiproibicionista ou abolicionista.
Deixando de lado a hipótese da total liberalização incontrolada de drogas hoje sujeitas ao controlo das convenções — que ninguém com um mínimo de bom senso defende — mas começando apenas pela liberalização das drogas ditas leves, para depois eventualmente se passar às outras, com modalidades de intervenção do Estado mais ou menos rígidas quanto ao domínio da oferta, o seu ponto fraco é o da falta de experimentação em qualquer lugar em termos de se colher uma indicação com um mínimo de rigor sobre a sua validade.
No que toca à proibicionista, os seus pontos fracos têm a ver com as dúvidas, que para alguns são certezas, sobre os resultados até agora alcançados com a sua aplicação e que estão de alguma maneira expressos no que acabámos de dizer. O fenómeno não só não terá sido contido como tem progredido e, por exemplo, na política de eliminação ou erradicação de culturas de plantas, nomeadamente através de projectos de substituição — no Extremo Oriente, no Norte de África ou na América Latina — os sucessos são mais do que discutíveis, parecendo mesmo que por cada hectare de cultura substituída surgem dois de cultura ilícita. Mas para além de argumentos que têm a ver com princípios, o que é esgrimido com mais insistência respeita aos efeitos da liberalização no aumento provável do consumo de drogas com as consequências a nível de saúde individual e colectiva e dos correspondentes encargos sociais, despesas de tratamento e um maior número de indivíduos desempregados vivendo a cargo da comunidade activa.
Este último aspecto reconduz a questão ao mesmo ponto da teoria antiproibicionista, ou seja, ao campo das meras suposições, já que se reverte sobre a questão da não experimentação.
Recorde-se a este propósito o ensaio dos coffee-shops ainda em curso na Holanda, no qual, através do princípio da oportunidade no exercício da acção penal, se vem permitindo, na prática, o consumo não sancionado de cannabis. Independentemente de outros aspectos de ordem jurídica, que deixamos entre parêntesis, ao indagar-se das autoridades holandesas sobre o eventual aumento de consumidores deste tipo de droga a resposta não é clara, pois embora se admita esse incremento, logo se acrescenta que em comparação com outros países, nomeadamente os EUA, a percentagem de utentes não é maior.
4.4. Porque o que está em causa é o debate, gostaríamos de retomar a discussão, ainda que por momentos, das propostas que em Portugal têm sido feitas publicamente e também de uma outra, defendida em França (38) e denominada do «comércio passivo».

4.4.1. Comecemos por esta, a qual se propõe regulamentar o uso de substâncias susceptíveis de provocar dependência — que não podem ser tratadas como mercadorias comuns — no respeito das liberdades individuais e na salvaguarda dos interesses da sociedade.
Na base da proposta está a supressão das regras que modernamente constituem um incitamento à produção, venda e consumo de produtos. Por isso, os princípios desta tese seriam os seguintes:
— Monopólio nacional para a produção, importação e distribuição de cada categoria de drogas, sendo o Estado a tratar com os outros monopólios nacionais;
— Exclusão do direito a marcas, insígnias e publicidade, e uma política de preços guiada pelos interesses sanitários da população e pelo propósito de eliminar os traficantes, sendo uma tarificação hábil o meio de encaminhar os consumidores para os produtos menos nocivos.
Reconhece-se, porém, que se o «comércio passivo», poderia vir a roubar o lugar ao traficante, já seria incapaz de suprimir os problemas da toxicomania. Então haveria que complementar com outros princípios:
— Uma informação clara ao consumidor sobre os perigos da absorção de cada droga, e não um simples alerta de moderação;
— Como o consumo de drogas acaba por reflectir-se em custos sociais, e de acordo com o princípio de que «quem prejudica paga», a taxação a impor seria proporcional à perigosidade social da droga comercializada, revertendo para os organismos sociais de combate à mesma.
Neste quadro, o consumidor seria remetido para o estatuto de utente doméstico e discreto.
Quanto aos toxicodependentes, a sujeição a tratamento seria facultativa, salvo se decretada por um juiz e quando a toxicomania fosse prejudicial para outrem.
O proponente desta teoria recorda que ela já se aplica quanto às drogas usadas para fins medicinais ou científicos, pelo que bastaria aplicar a Convenção Única ao comércio internacional de estupefacientes para fins não médicos.
Seria aplicada às drogas cujo risco de abuso fosse mais evidente, podendo começar-se pela cannabis, a título experimental ou probatório. Não seria de excluir o risco da banalização do seu uso, problemas sanitários e sociais decorrentes do «canabinismo» crónico, enfim, o aumento do consumo, o qual poderia ser compensado por uma diminuição do consumo do tabaco e do álcool com os quais entraria em concorrência.
Não nos propomos entrar na crítica detalhada da tese, a qual assenta na ineficácia e descrédito do sistema proibicionista, nem também na animadversão fácil contra o inovatório. Apenas sublinharia dois aspectos:
— São bem detectáveis na proposta os receios pelas suas consequências sociais, sendo certo que se abstrai de um aspectoque, a nosso ver, continuará a ser essencial, o de saber até que ponto é lícito, eticamente adequado, proporcionar o consumo de drogas tão perigosas como a heroína, os alucinogéneos, as anfetaminas, por razões meramente recreativas;
— Pegando num único ponto de índole prática — o da fixação do preço das drogas —, será bastante para ver das dificuldades com que se defronta: se esse preço for fixado em montante superior ou mesmo igual ao do mercado ilícito, é evidente que este mercado não vai desaparecer (veja-se o caso do contrabando de tabaco); se for fixado em montante inferior, nomeadamente porque o monopólio estadual pretende reduzir os preços à custa da aquisição das matérias primas a preços baixos aos produtores, então as colheitas podem transbordar para o mercado ilícito (39).
4.4.2. Retomemos a proposta apresentada pelo Senhor Presidente da Assembleia da Republica, Dr. Almeida Santos.
Reafirmando que não vale a pena «depositar esperanças em soluções que já se viu que o não são», estigmatizando o tráfico como a causa próxima do consumo, e considerando o toxicodependente como um doente a exigir tratamento, o seu apelo essencial é de desactivar o móbil do lucro do traficante, levando à morte do seu próprio deus. Para tal visiona mais uma convenção multinacional de grande espectro na qual os Estados se obrigassem «a adquirir a baixo preço as drogas na origem, e a fornecê-las gratuitamente, em estado puro, aos possuidores de cartão de identidade como toxicodependentes, com certificação médica da droga de que dependem e da quantidade mínima de que precisam».
Do que vem de dizer-se ressalta a similitude de objectivos entre esta proposta e aquela outra explanada em França.
A sua grande novidade em comparação com a anterior, é a da distribuição da droga por forma gratuita e sob controlo médico, apenas a toxicodependentes, numa escala mundial.

Perante a possibilidade de o consumo disparar, a resposta está na necessidade de experimentar… para ver!
Para além do grito de alarme que significa, vindo de quem vem, em dois aspectos, pelo menos, tem razão o Senhor Presidente da Assembleia da República: na assinalada gravidade do status quo, e na imparável fatalidade de se debaterem outros caminhos quanto ao mercado ilícito de drogas.
Haverá, todavia, que distinguir.
Se a proposta de controlo da oferta de droga visa apenas os que sejam toxicodependentes, e o seu fornecimento deve ser feito mediante controlo médico, a originalidade residirá na distribuição gratuita de todas as drogas de que alguém se torna dependente, completamente desligada de finalidade terapêutica (haveria médicos que se prestassem a isso?).
Se essa distribuição de drogas não abrange os consumidores ocasionais, então para estes continuaria a vingar o mercado ilícito e os fabulosos lucros dos traficantes. Aqui não seria, por certo, justificável de algum modo a distribuição de droga gratuita pelo Estado pois então não se vê onde haveria «economia emvidas, em exclusão social e em marginalidade…»
4.4.3. O emérito penalista, Prof. Figueiredo Dias, também tomou posição pública (40), repetida no presente Seminário, sobre alternativas possíveis ao figurino jurídico vigente na maior parte dos países de proximidade cultural com o nosso, situando-se num ponto que pretende ser nem de criminalização nem de descriminalização totais, antes no seguimento de uma via reformista e não radical.
Merece-nos total concordância a posição de não aplicar aos consumidores habituais de droga ou aos toxicodependentes a catalogação importada do criminólogo Schur, dos «crimes sem vítima», que aqui nunca nos pareceu aplicável, ao salientar estarem geralmente em causa «bens jurídicos de terceiros e da própria comunidade — também ela titular de bens jurídicos autónomos… que, no estado actual das legislações, não podem deixar de ser defendidos perante agressões tanto do traficante, como (embora com menor frequência e importância) do próprio consumidor». Isto não poderá ser esquecido «em nome de pré-juízos doutrinaristas…» — diz-se.
Recordados os postulados da intervenção do direito penal — não moralista mas protector de bens jurídicos, actuando apenas como ultima ratio, neste caso com especial atenção ao desenvolvimento das «personalidades em formação», isto é, dos jovens, sendo as sanções de finalidade exclusivamente preventiva e com salvaguarda sempre da dignidade da pessoa humana — são adiantadas quatro proposições (teses):
1. É injustificável a criminalização da produção, venda, detenção e consumo de drogas de baixo potencial — exemplo paradigmático a cannabis — relativamente a adultos, por não haver lesão de bens jurídicos alheios, devendo merecer um tratamento semelhante ao do tabaco e do álcool, inclusivamente quanto à eventual fiscalidade a que as sujeitaria (o que suporá um abastecimento legalizado).

2. Deve ser mantida a criminalização da produção, venda e consumo das drogas de elevado potencial de dependência, não porque exista um bem jurídico a proteger quando o viciado se autodestrói, mas pelos interesses jurídicos de terceiros e da sociedade, nomeadamente de evitar a propagação de doenças graves (caso da SIDA) bem como da criminalidade secundária, e também pelos custos sociais e económicos a suportar pela sociedade em relação aos dependentes «em regra incapazes para qualquer espécie de trabalho» e cujas expectativas de cura são longínquas.
3. Suposta a criminalização do consumo de drogas duras ela deve ser restringida aos comportamentos que em concreto se mostrem susceptíveis de criar um perigo para bens jurídicos de terceiros ou da comunidade, penalmente protegidos, segundo um tipo legal específico com os seus pressupostos e os seus efeitos próprios.
4. Os toxicodependentes de drogas duras devem poder eximir-se completamente a uma eventual responsabilização penal se aceitarem voluntariamente o tratamento. Não se tratará de terapia coactiva, e além disso o Estado obriga-se a tratar o toxicodependente, podendo-lhe distribuir opiáceos, sob controlo médico, se adequado; o tratamento relevará da assistência social e não teria qualquer natureza penal; o mercado de opiáceos ficaria dividido num mercado em parte legal e em parte ilegal (este, para os que não quiserem tratar-se, ou tendo solicitado o tratamento, não venham ainda a ser considerados dependentes).
É o próprio Prof. Figueiredo Dias que acaba por colocar reticências e pouco entusiasmo na sua proposta alternativa — com «nada de revolucionário ou sequer de verdadeiramente novo» — baseada nas experiências britânica e holandesa, augurando que uma solução definitiva só se alcançará através de uma política sócio-cultural de longo prazo, que elimine patologias sociais presentes, em particular integrando os jovens num novo tipo de comunidade mais virada para o bem comum e a sua justa repartição.
Que dizer desta proposta alternativa?
Logo ao apresentá-la se faz a prevenção de que ela foi pensada exclusivamente no plano da política criminal sem se cuidar das suas consequências na formulação legislativa e nos problemas práticos que possa desencadear no estádio actual. E, na verdade, a ideia que se colhe é muito mais a da conformação com parâmetros teóricos e dogmáticos — evidentemente também humanos — do que com o seu impacto numa realidade que se deseja alterar.
Novidade em relação à Holanda — no que respeita à legalização das drogas leves — é que legalizaria também a produção e o comércio, por exemplo da cannabis, e não apenas o consumo, o que, sendo mais coerente, não afasta antes agrava a questão da conformidade de tal tese com as convenções, pois ninguém duvida que a produção e o comércio — tout court, o tráfico — de drogas incluídas nas tabelas para consumo não médico são proibidos.
Embora nada se diga sobre a forma de abastecimento do mercado, é de supor que seria privado, pois só assim se compreende o lançamento de impostos que se preconiza em face de um provável «indesejado aumento do consumo», numa atitude fiscal semelhante à do tabaco.
Atrevo-me a recordar que o tema da legalização da cannabis, ou melhor, apenas da despenalização, estudado há pouco em França (41), através da Comissão presidida pelo Prof. Roger Henrion, terminou por uma proposta escassamente maioritária de despenalização experimental do consumo, bem depressa esquecida.
Por outro lado, quanto aos toxicodependentes pesados — e não é certo que apenas os haja de opiáceos —, embora o Prof. Figueiredo Dias rejeite o tratamento compulsivo — que em regra não merece o favor dos médicos —, não poderão esquecer-se dois aspectos: a força do sistema judiciário acenando com uma isenção de responsabilidade penal para os que aceitem tratar-se — que não deixa de ser uma pressão, uma compulsão, a nosso ver legítima — não parece que possa sem mais ser aplicada a todos os toxicodependentes, designadamente os que tenham praticado crimes graves, dispensando-os de julgamento e de sanção penal, pois nem todos serão considerados inimputáveis no momento da prática dos crimes; por outro lado, muitas vezes a possibilidade de uma «aceitação voluntária» do tratamento implicará uma desintoxicação prévia (42), e esta não pode ficar à espera de uma completa liberdade de decisão do paciente, pelo que se tende hoje a distinguir entre uma desintoxicação inicial — em que seria legítima alguma compulsão — e a fase do tratamento posterior (com adesão voluntária).


4.5. As teses referidas mereciam por certo muito mais atenção do que a que foi possível devotar-lhe.


Mas chegados a este ponto é natural que se me pergunte: então como progredir?
Compreender-se-á que nas sugestões que vou apresentar tente uma perspectiva transnacional.
4.5.1. Partindo desse pressuposto, hoje unanimemente reconhecido, de que quaisquer medidas a adoptar terão de ser vistas no seu enquadramento internacional, haverá que começar por atentar no funcionamento do próprio direito internacional vigente no seu conjunto.
Ora, como se viu, as convenções de 1961 e de 1971 só agora estão perto de lograr uma amplitude universal. Posto que a adesão à Convenção de 1988 tenha caminhado muito mais rapidamente que às outras, não será de prever que antes de dois ou três anos atinja o estádio em que as anteriores já se encontram.
Não parece, pois, realista, a pretexto das deficiências de funcionamento do direito pactício no domínio do combate ao cultivo e ao tráfico — já que no tocante ao controlo dos estupefacientes e psicotrópicos para fins medicinais e científicos tem funcionado bem — substituir as três convenções por uma só que viesse a reflectir uma estratégia mais adequada e porventura mais eficaz.
Fala por si a experiência de vinculação dos cerca de 190 países que pertencem à ONU a qualquer novo instrumento internacional: seria sempre, na melhor dashipóteses, mais uma boa dezena de anos.
Simplesmente, alterar a Convenção de 1988 contra o tráfico ilícito — já que é no combate a este que residem as maiores deficiências —, também não parece indicado, porquanto a grande questão que se tem levantado é a de encontrar fórmulas que permitam articular de modo controlado o problema do consumo (a procura) de drogas para fins não medicinais com a oferta das mesmas através do cultivo e mercado ilícitos. O que tem a ver com as três convenções (43). Além disso, é bem sabido que o sistema de controlo desenhado naquela Convenção de 1988, nomeadamente para o combate ao branqueamento de capitais derivados do tráfico, apenas ensaia os primeiros passos (44), não sendo lógico inflectir medidas que ainda não foram experimentadas.
Restará, assim, tomar providências, nomeadamente alterações no âmbito das convenções vigentes ou, na medida em que isso seja possível (leia-se legal), interpretá-las actualisticamente através de resoluções proferidas pelos órgãos próprios das Nações Unidas — que adiante particularizemos.
No âmbito das Nações Unidas (45), onde se fala agora mais de debate da «regulação» do que de «legalização», anota-se que as opções são muito mais de escolha entre problemas do que entre soluções. O maior risco da legalização estaria na irreversibilidade. E apela-se ao consenso intraconvencional.
Nesta óptica, terão toda a pertinência as propostas já feitas pelo OICE e ainda não acolhidas (46), das quais daremos notícia abreviada. Elas situam-se muito mais no campo da interpretação e da adaptação voluntária a certos procedimentos técnicos do que da alteração das convenções (47).
Preconiza-se:
Quanto à Convenção de 1961:
— Medidas de simplificação no cumprimento, pelas Partes, de obrigações de fornecimento de dados estatísticos e de estimativas relativamente a estupefacientes de origem sintética;
— Um maior controlo quanto à palha da papoila do ópio, a qual está a ser usada cada vez com mais frequência para o fabrico de opiáceos;
— A classificação da cannabis e produtos derivados, de acordo com o seu real conteúdo em princípio activo (THC) — sabido que estão a cultivar-se espécies em que o teor é cada vez mais elevado —, estendendo-se o controlo também às folhas;
— Clarificar a situação da mastigação da folha da coca e do chá de coca, na base de uma avaliação científica.
Quanto à Convenção de 1971:
— Aceitarem as Partes, voluntariamente, um regime de estimativas simplificadas de consumo para as substâncias das tabelas ii, iii e iv, que permita um melhor controlo do comércio internacional;
— Substituir o sistema de inclusão de substâncias nas tabelas desta Convenção por outro similar ao da Convenção de 61 (mais rápido), o que implicará uma alteração da Convenção.
Entende ainda o OICE que seria vantajosa a possibilidade de proceder a «inquéritos locais», poder de que chegou a dispor pela Convenção de 1953 para o controlo do ópio, o qual, uma vez conjugado com as suas missões, seria um bom instrumento de fiscalização.
Acentua ainda que a assistência denominada de culturas de substituição e de desenvolvimento alternativo — insiste-se cada vez mais na assistência integrada — será de escassos resultados se não for articulada com outras estratégias relacionadas com a redução da procura de drogas e do tráfico.
Afigura-se-nos, porém, que outros passos deviam ser dados.
4.5.2. Como já o deixámos antever, há um ponto que se nos apresenta como indiscutível, qual seja o da potenciação da investigação científica voltada para a extracção de medidas pragmáticas.
Não interessa apenas saber quantos toxicodependentes existem num país, numa região ou no mundo, que indicadores se conhecem de prevalência de consumo de drogas entre os diversos extractos da população e camadas etárias. Porque infelizmente nem isso é conhecido com um mínimo de rigor mesmo nos países mais desenvolvidos economicamente.
Interessa igualmente conhecer com o máximo de exactidão que relações existem entre o consumo de droga e a prática de crimes, e que crimes (48).
Evidentemente — e aí todos concordaremos — que a investigação científica que se dirigir para a descoberta de novos medicamentos ou novas formas de tratamento dos toxicodependentes, que os auxiliem a libertar-se da droga em menos tempo e sem recaídas, será por certo bem-vinda, numa época em que se tende cada vez mais a considerá-los como doentes.
Mas diria ainda, com particular destaque, que importa conhecer com o máximo de exactidão científica os efeitos de certas drogas de uso recreativo ou social mais frequente nas diversas regiões do mundo.
Como resulta do que se disse, os casos da cannabis — e também da mastigação da folha de coca — são exemplares da confusão reinante.
Uns, dizendo que a cannabis não tem efeitos prejudiciais sensíveis; outros, continuando a afirmar a sua longa permanência no organismo e a influência nefasta ao nível dos pulmões, do próprio sistema reprodutor, para além da interferência na motivação escolar, perda de atenção, etc. (49)
Não se deverão misturar aqui os eventuais efeitos benéficos de certas drogas para a saúde — pois a evidência do princípio é uma pedra angular dasconvenções (a morfina, a codeína, são estupefacientes potentes cujo uso em certos casos a medicina recomenda). Se a cannabis pode trazer algum benefício terapêutico para certas situações — no que as opiniões se encontram divididas — por que motivo se não lhe há—de aplicar o regime previsto para outrasdrogas lícitas? Ponto é que não se esteja a abrir um canal para o mercado recreativo, se a ciência continuar a dizer que o seu uso descontrolado é prejudicial para a saúde.
Claro que se podem discutir os prejuízos, comparando-os com os provocados por outras drogas, designadamente o tabaco. Já, a meu ver, não será correcto argumentar no sentido de atenuar o seu regime pelo facto de o tabaco ou o álcool serem hoje drogas lícitas e também perigosas. A conclusão deveria levar no trilho inverso: atentar em que o tabaco (em menor medida o álcool) é tratado de maneira cada vez mais restritiva por todo o lado.
Ora, neste capítulo da investigação científica, com todo o respeito pelos esforços desenvolvidos, continuamos a achar que a OMS não tem assumido cabalmente o papel que lhe está atribuído pelas próprias convenções, ou seja, o de dizer quais as drogas que (ou se) devem ser submetidas a controlo e que tipo de controlo lhes deve ser aplicado.
Repare-se no que se diz no artigo 2.º da CSP71, a propósito dos critérios a seguir sobre a inclusão das substâncias nas tabelas.
Nos termos daquele preceito, para ser incluída nas tabelas sujeitas a controlo, a substância deve poder provocar um «estado de dependência» e um «estímulo ou uma depressão do sistema nervoso central, dando lugar a alucinações ou a perturbações da função motora, do julgamento, do comportamento, da percepção ou da disposição», bem como ser susceptível de abusos e efeitos nocivos comparáveis com as outras já incluídas.
Acrescenta-se como condição cumulativa «que existam razões suficientes para crer que a substância dá ou pode dar lugar a abusos tais que constitua um problema de saúde pública e um problema social», devendo a OMS, no seu parecer, pronunciar-se sobre a gravidade desse problema, o grau de utilidade da substância na terapêutica e que medidas de fiscalização lhe devem ser aplicáveis (50).
Cabe, depois, à Comissão de Estupefacientes aditar, transferir ou suprimir a inscrição de uma substância nas tabelas, sendo, porém, determinante a opinião da OMS «em matéria médica ou científica».
Tudo para reafirmar a convicção de que, nos termos das convenções, a OMS deve exercer um papel de mais relevo no exame das substâncias a incluir, transferir ou retirar das tabelas, sopesando as questões de saúde pública e de impacto social, a fim de a comunidade internacional e cada um dos países que a compõem adoptarem as medidas legislativas e administrativas mais convenientes, amparadas em bons fundamentos científicos. Até porque não sofre contestação o prestígio da OMS.
4.5.3. Um ponto, de algum modo relacionado com o anterior, parece estar hoje no centro das atenções e por vezes de mal entendidos, que é o de certo tipo de experiências ditas médicas e científicas levadas a cabo em alguns países.
Tomemos o exemplo da Suíça.
Com base num diploma que entrou em vigor em 15-11-1992, o Governo suíço decidiu iniciar um projecto de investigação científica e/ou uma experimentação médica, dirigido à melhoria dos problemas de saúde e de condutas anti-sociais de toxicodependentes, numa altura em que se viu confrontada com uma vaga de toxicómanos que considerou preocupante (30 000 para uma população de 7 milhões). A experiência médica inclui a ministração de heroína (injectada e fumada) a cerca de 500 toxicodependentes (51) (também morfina, metadona e cocaína em cigarros, a outros tantos).
Porque, de acordo com as convenções, a Suíça, como todos os outros Estados Partes, deve apresentar estimativas do consumo dos estupefacientes destinados a fins médicos e científicos (52), o OICE tem acompanhado com especial atenção o desenvolvimento do projecto, o qual, de acordo com a previsão inicial, devia estar ultimado no final de 1996.
Para além do impacto internacional — outros países propor-se-ão desenvolver projectos idênticos, os casos da Austrália e da Holanda —, duas dúvidas se têm suscitado e contribuído, de algum modo, para um clima menos pacífico, digamos mesmo inconveniente ao desenrolar de um projecto deste tipo: por um lado, a contestação da comunidade científica quanto à legitimidade médica de prescrever heroína a heroinómanos — ainda que em situações-limite, ou seja, de dependência registada num período mínimo de dois anos, e de recaída após, pelo menos, dois esforços terapêuticos, como se prevê no projecto suíço —, por outro, a suspeita de que a Suíça esteja a preparar o terreno para liberalizar o consumo de todas as drogas.
Foi possível envolver a OMS na avaliação do projecto, actividade que aceitou e começou a efectuar.
Neste momento, o projecto ainda não terminou, pelo que apenas existem avaliações intercalares, quer das autoridades suíças, quer da OMS.
Em minha despretensiosa opinião, este exemplo podia servir para encarar as coisas por outro ângulo.
Em vez de exorcizar a Suíça hoje — ou qualquer outro país amanhã —, havia que criar condições para que tais projectos decorressem em outro clima, aumentando-lhes as possibilidades de uma boa execução e as garantias de uma verdadeira credibilidade científica. Até porque uma conclusão se pode já ter por adquirida na experiência suíça: este tipo de projectos só é exequível por um país dotado de vastos recursos económicos.
Como proceder então?
Fazendo-os apreciar e acompanhar desde o seu início por um Comité Internacional, em que obviamente a OMS assumiria um papel basilar, mas porventura com a participação de outros cientistas e personalidades de indiscutível competência, imparcialidade e credibilidade. O que poderia implicar o indeferimento de projectos que se limitassem a repetir outros ou não apresentassem um grau de novidade suficiente ou não dessem garantias de um regular andamento.
Para o efeito talvez nem sequer se tornasse necessário modificar as convenções, desde que se salvaguardasse a competência dos órgãos de controlo já existentes e não se tocasse em preceitos imperativos.
4.5.4. Ainda com alguma conexão com este tema, perfila-se um outro que vem à ribalta com frequência e constitui foco de perturbação. Estou a referir-me à questão de saber se nos termos das obrigações assumidas em face das convenções devem ou não os Estados Partes obrigatoriamente punir (criminalmente) o consumo de droga ou, quando menos, a detenção, aquisição e cultivo para consumo.
Devemos encará-lo também sem preconceitos, até porque, a nosso ver a matéria não é líquida, por muito que pese aos mais rigoristas (53).
Na verdade, percorrendo os respectivos preceitos das convenções de 61 e 71 (54), não se encontra uma tomada de posição clara, isenta de dúvida. E o mesmo sucede por banda dos comentadores oficiais desses textos.
Diferente, todavia, se apresenta a Convenção de 88. Deparamos com o n.º 2 do artigo 3.º, onde se diz:
«Sob reserva dos princípios constitucionais e dos conceitos fundamentais do respectivo sistema jurídico, as Partes adoptam as medidas necessárias para tipificar como infracções penais no respectivo direito interno, quando cometidas intencionalmente, a detenção, a aquisição ou cultivo de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas para consumo pessoal em violação do disposto na Convenção de 1961, na Convenção de 1961 Modificada e na Convenção de 1971» (55).
Parece ter havido, se isso é possível, uma interpretação autêntica das convenções de 61 e de 71, no sentido de que as Partes estão vinculadas à tipificação de infracções penais dolosas pela detenção, aquisição ou cultivo (se for o caso), para consumo das drogas previstas nas tabelas.
Só que a tipificação das infracções, neste caso, as de consumo, há—de conter-se na observância dos princípios constitucionais e dos conceitos fundamentais de cada sistema jurídico nacional (56).
Países tem havido em que se põe em causa a constitucionalidade da punição do consumo, se solitário e levado a cabo por pessoa maior, no seu domicílio, o que, reduzida a disputa a tão apertados limites, normalmente perderá interesse prático.
Se, porém, deixar de ser punido não apenas o consumo naquelas circunstâncias mas também a aquisição e a detenção (ainda quedestinadas ao consumo efectuado em privado) então o problema já não será menor, dada a dificuldade naturalmente associada à prova da intenção. Tornar-se-á muito difícil para as autoridades policiais interceptar alguém na rua na posse de droga e que este não tente logo demonstrar que a destinava ao seu consumo em local privado. Será o «livre trânsito» para os pequenos traficantes.
No que concerne ao direito constitucional português, é certo que se protege a integridade moral e física das pessoas (artigo 25.º, n.º 1), existe o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar (ar-tigo 26.º, n.º 2) e à inviolabilidade do domicílio (artigo 34.º), devendo tais preceitos ser interpretados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, onde se proclama a liberdade de «poder fazer tudo aquilo que não prejudique outrem» (artigo 4.º) e que «a lei não pode proibir senão as acções prejudiciais à sociedade» (artigo 5.º).
No entanto, não será menos certo que nos termos do artigo 64.º da mesma Constituição, o direito à protecção da saúde vem acompanhado do «dever de a defender e promover».
Posto que a «jurisdição» do Tribunal Internacional de Justiça não tenha sido convocada até ao momento nesta matéria de interpretação das convenções antidroga — e algumas Partes, em outro tempo de equilíbrio mundial de blocos, é certo, tenham feito reservas formais à mesma, como atrás se referiu — crê-se que no futuro pode residir aqui a fórmula para atenuar ou eliminar dúvidas sobre o comportamento das Partes, designadamente se puder ser colhida uma «opinião legal» mesmo sem qualquer litígio pendente.
Depois disso poderiam então as Partes aquilatar da bondade do regime instituído.

5. Conclusão

5.1. A informação esclarecida e oportuna que permita prevenir o consumo de drogas ou, pelo menos, o seu uso imoderado, são apontados de todo o lado como o remédio «definitivo» para superar esta aflição generalizada da humanidade. Mas até lá… importa melhorar na perspectiva de Thomas Jefferson: «The care of human life and happiness, and not their destruction, is the first and only legitimate object of good government».
Um primeiro indício de mudança expressiva pode vir da administração americana, ao aumentar significativamente o orçamento destinado à prevenção do consumo de droga pela juventude, em comparação com o do «drug enforcement», ao mesmo tempo que parece abandonar a retórica da «war on drugs», substituindo-a por uma incidência maior nos aspectos da saúde.
5.2. No uso de drogas ao longo dos séculos nem sempre os povos de cada região distinguiram com nitidez o consumo para fins de saúde do que era feito por razões religiosas ou por razões recreativas, continuando a desconhecer-se, por outro lado, as reais consequências de algumas das mais consumidas.
A cumulação de propriedades e efeitos benéficos, em especial na utilização de certas plantas, com outros funestos ou desconhecidos, tem levado a tomadasde posição com consequências contraditórias (a cannabis/cânhamo, na sua dupla veste, é disso exemplo).
A tentativa de regulação do mercado internacional de drogas para fins médicos e de investigação, levada a cabo através das convenções internacionais de 1961 e anteriores, e de 1971, obteve resultados satisfatórios quanto ao controlo do mercado lícito desse uso. Já o mesmo não se tem conseguido no que toca ao consumo de diversão ou recreativo, alimentado pelo tráfico ilícito.
Pela Convenção de 1988, encetou a comunidade internacional um conjunto de medidas destinadas a combater esse tráfico, ao mesmo tempo que introduziu um sistema de regulação do mercado no que toca a uma lista de substâncias que podem ser desviadas para o fabrico ilícito de outras drogas. Pelo tempo decorrido após a sua entrada em vigor — escassos seis anos —, posto que já seja elevado o número de países que se vincularam, ainda não é possível colher frutos visíveis da sua aplicação, designadamente na luta contra o branqueamento de capitais ou valores provenientes do tráfico de droga, a despeito dos primeiros sinais positivos. Neste domínio, a aprovação de mecanismoslegislativos e administrativos não se torna fácil, quer para os países menos desenvolvidos, quer também, pelas resistências internas, nos países industrializados, os grandes produtores dessas substâncias ou aqueles em que concomitantemente estão sediados grandes empórios bancários e financeiros.
Não são praticáveis experiências isoladas de um país ou mesmo de uma região, pois para além da conformidade das mesmas com o direito internacional, o seu êxito depende da colaboração e aderência dos países vizinhos ou da mesma região ou, no fim de contas, da comunidade internacional no seu todo.
Na história, pelo menos do último século, está patente um esforço continuado no sentido de conter a expansão do consumo de drogas para fins não médicos, através de várias iniciativas de tipo legislativo, organizacional e cultural, não parecendo aconselhável, tal como no âmbito interno, quer mudanças bruscas de estratégia, quer as simples mudanças que não tenham por detrás bons fundamentos de natureza científica ou social.
Todavia, a aceitação da ineficácia de certas medidas e a acomodação aos maus resultados, será sempre de rejeitar, até pela frustração dos mais interessados.
De preferência à preparação de novas convenções, advoga-se a rentabilização das existentes, se possível mediante simples instrumentos de interpretação actualizadora.
As medidas sugeridas — supra ponto 4.5 —, procuram ir ao encontro das preocupações mais candentes daqueles que desejam mudanças — diria, controladas— ou, pelo menos, estratégias claras, mas dentro de uma postura de que as leis não servem para legitimar os caminhos mais fáceis, mas os melhores para os interesses da generalidade da população.
5.3. O que se vai debatendo por todo o mundo pode ser repercutido na sessão especial da Assembleia Geral que terá lugar em Junho de 1998, e de cuja preparação está incumbida a Comissão de Estupefacientes, agindo sob mandato do Conselho Económico e Social (57).
Compete à Comissão de Estupefacientes (58) agir enquanto organismo de política geral e de responsabilidade técnica, cabendo-lhe, por isso, estudar as modificações que se mostrem necessárias à boa organização do controlo internacional de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e precursores (59).
É certo que as Convenções albergam procedimentos de emenda simplificados (60), que, embora levem algum tempo a traduzir-se em alterações consolidadas, podem tornar-se úteis para emendas consideradas consensuais.
No desempenho desta árdua tarefa de evitar que aquela sessão especial da AG se transforme em mais uma reunião de altas personalidades a proferirem declarações tonitruantes ou compromissos inofensivos, a Comissão de Estupefacientes tem de encontrar formas pragmáticas de encarar as questões, sem derrotismo, antes numa atitude de evolução controlada e sustentada, necessária para fazer renascer a esperança nos mais incrédulos, e sobretudo para fazer diminuir o sofrimento dos que se deixaram enredar nos tentáculos da droga.

(1) Cfr. especialmente a excelente obra, sob a coordenação de Koutouzis, Michel, 1996, Atlas Mondial des Drogues, Observatoire Géopolitique des Drogues, PUF, Paris, que acompanharemos de perto nesta parte.
(2) O que não quer dizer que esta cultura não esteja também a ser desviada para outros fins.
(3) Cfr. Bucknell & Ghodse, 1996, Misuse of Drugs, 3.ª edição, Londres, p. 65.
(4) Cfr. The politcs of pot, in Voice, de 08-01-1997, p. 26. Clairborne, V., W., in Washington Post, de 01-01-1997, p. 9 e Brown, David, em 21-02-1997, p. 35.
Parece não ser pacífica a aceitação do resultado daqueles referendos, uma vez que a Administração Clinton entende que afrontam a lei federal, a qual só permite a ministração de marijuana através de um programa de investigação — o que estaria de acordo com o regime das convenções, dizemos nós —, ameaçando os médicos que a prescreverem com a retirada de licenças e a exclusão do Medicare e Medicaid, o que para alguns porá em risco a sua própria subsistência. A California Medical Association veio colocar-se ao lado do Presidente, afirmando partilhar as suas preocupações na medida em que a política antidroga deve basear-se na ciência e não na ideologia.
(5) Apud Lewis, Anthony, in Bangkok Post, de 08-01-1997, p. 29.
(6) Assim descrito in Atlas mondial…, op. cit., p. 29:… «il consiste pour l’Indien à extraire d’une petite bourse, la chuspa, quelques feuilles sèches qu’il porte à sa bouche et triture sans les aveler, puis à mordre dans un petit morceau de pâte calcaire, llipta ou tocra, et ainsi de suite jusqu’à ce qu’il ait formé une petite boule. Après avoir placé cette dernière entre la joue et les dents, il la remue très doucement de façon à extraire progressivement le jus des feuilles, pendant quarante-cinq minutes environ».
(7) Na anestesia local oftalmológica — que ainda subsiste, praticamente como a principal utilidade, a crer em Bucknell & Ghodse, op. cit., p. 53 —, na psicoterapia da astenia, irritabilidade e desvios sexuais; o seu poder euforisante teria sido mesmo usado para combater a dependência de outra droga, a morfina.
(8) Nas histórias de Sherlock Holmes, o herói injectava-se a si próprio com cocaína a fim de se concentrar, prática que veio mais tarde a ser desencorajada pelo Dr. Watson.
(9) Fumada numa mistura com o tabaco ou a cannabis.
(10) Contados a partir da entrada em vigor da Convenção, a qual teve lugar em 13-12-1964.
As reservas transitórias estão previstas no artigo 49.º daquela Convenção.
(11) O ópio em bruto consiste no látex coagulado extraído da cápsula da papoila, da espécie Papaver somniferum L, dez dias após lhe terem caído as folhas. Mediante uma incisão na cápsula, escorre um suco leitoso que solidifica em contacto com o ar, adquirindo uma cor castanha, quase preta.
(12) Afonso de Albuquerque terá escrito a D. Manuel I explicando a importância do mercado chinês do ópio e propondo a constituição de um monopólio da sua comercialização na China — cfr. Atlas mondial…, cit., p. 22.
(13) Também se pode ver o seu relato em Caballero, Francis, 1989, Droit de la Drogue, Dalloz, pp. 37 e segs. A Câmara dos Comuns rejeitou o apelo, uma vez que não era possível «abandonar uma fonte de rendimentos tão importante como era o monopólio do ópio da Companhia das Índias».
(14) O relatório UNDCP, 1997, World Drug Report, Oxford University Press, p. 185, aponta para 13,5 milhões, isto é, 27% da população masculina adulta.
(15) Como se dizia numa Resolução votada pelo Senado americano.
(16) Promovida pelo Presidente dos EUA, T. Roosevelt, a pedido do bispo de Manilha, Mons. Brent, que fizera parte da comissão nomeada para examinar a prática «imoral» do fumo de ópio pelos chineses.
(17) A Grã-Bretanha (Índia), França, Holanda, Portugal, China, Japão e Sião. Nesta parte, a convenção foi completada pela de Bangkok (1931), com as regras de funcionamento das casas de fumo de ópio, nas quais se destaca a interdição para menores de 21 anos e um sistema de matrícula dos fumadores.
(18) Assim, ao OICE incumbe também assegurar que a produção lícita de estupefacientes no mundo seja a suficiente para as necessidades dos Estados, o que implica contactos frequentes com os principais países produtores de ópio, de onde se extrai a morfina, a droga mais consumida. Vai mesmo ao ponto de alertar para a importância de assegurarem aos pacientes dela necessitados o seu abastecimento. Ou seja, o equilíbrio a conseguir é não apenas da oferta como da procura (medicamente correcta).
(19) Aproveitou-se para inserir uma norma — n.º 2 do artigo 3.º — que se pretende mais incisiva no sentido da punição do consumo pessoal de droga, o qual, porém, se submete ao «filtro» ou cadinho da consonância com os princípios constitucionais e conceitos fundamentais do sistema jurídico das Partes. O que poderá redundar em posições diferentes a adoptar nessa matéria pelos Estados, matéria que não se mostra, todavia, líquida e se aflorará adiante.
(20) A identificação, detecção, congelamento e apreensão dos produtos retirados do tráfico implica que as Partes não possam invocar o segredo bancário na cooperação internacional — artigo 5.º, n.º 3. Uma medida de execução não pacífica — mas que a Convenção coloca na disponibilidade das Partes — é a da eventual inversão do ónus da prova no que respeita à origem legítima dos proveitos que se presumem obtidos do tráfico (artigo 5.º, n.º 7).
(21) Intento que podia levar à junção de processos no país em melhores condições para proceder ao julgamento completo dos factos, quer em razão da proximidade da prova quer do número de arguidos, mas que tarda em ser usada, talvez porque os países vêem nela uma transferência de soberania (mais um dos preconceitos ainda reinante).
(22) Referida no artigo 11.º: destina-se a identificar o maior número de implicados no tráfico, através da intervenção das autoridades judiciárias no ponto nuclear da rede da entrega da droga.
(23) No documento intitulado Effectiveness of the international drug control treaties, 1995, in Suplemento ao Relatório do OICE de 1994, NU, parágrafos 42 a 49, põe-se o dedo nestas ambiguidades, chamando-se a atenção também para a necessidade de clarificar se o consumo de «chá de coca» é ou não permitido, pedindo-se o apoio da OMS.
(24) A vontade de não derrogação dos direitos e obrigações decorrentes das anteriores convenções encontra-se reafirmada no artigo 25.º da mesma Convenção de 1988.
(25) Só no ano de 1996 foi impedido o desvio de 16 toneladas de efedrina, quantidade suficiente para o fabrico de pelo menos um bilião de doses individuais de estimulantes. O mesmo sucedeu com 300 toneladas de anidrido acético, o qual permitiria fabricar ilegalmente 120 toneladas de heroína, o equivalente a um bilião de doses individuais, ou seja, quase dez vezes mais que a heroína declarada apreendida em todo o mundo, no ano de 1995.
Para uma informação pormenorizada — cfr. o Rapport de l’Organe International de Contrôle des Stupéfiants pour 1996, Nations Unies, pp. 27-31, e o relatório técnico da mesma entidade «Precursors and chemicals frequently used in the illicit manufacture of narcotic drugs and psychotropic substances», também para o ano de 1996.
(26) O que sucedeu no Luxemburgo, recentemente.
A tão reticente Suíça acaba de bloquear mais de 103 milhões de dólares, em 20 dos seus bancos, fundos suspeitos de branqueamento proveniente do tráfico de cocaína, depositados em contas pertencentes a Raúl Salinas, preso no México, e irmão do ex-Presidente Carlos Salinas — cfr. Financial Times, de 03-03-1997.
(27) Caballero, F., op. cit., p. x, com tradução da nossa responsabilidade.
(28) Pode ver-se, por exemplo, Copello, Patricia Laurenzo, 1995, Drogas e Estado de Direito, trad. de Maia Costa, in Revista do Ministério Público, ano 16.º, p. 39.
(29) Em 23-03-1996, por ocasião da abertura da «Conférence Internationale Drogues: Dépendance et Interdépendance», organizada pelo Centro Norte-Sul do Conselho da Europa; em 08-04-1997, ao ser apresentado o 1.º relatório anual do Observatório Europeu das Drogas e da Toxicodependência, sediado em Lisboa.
(30) V. o citado World Drug Report, primeiro relatório deste tipo ora publicado, no qual se detecta uma postura de maior amplitude na discussão.
(31) É evidente que ao pensamento ocorre logo a questão dos meios usados, designadamente o recurso à pena de morte, que aos ocidentais e, no caso, especialmente a Portugal, o pioneiro da sua supressão, merece particular repulsa.
(32) A Europa terá entre 500 000 e um milhão de heroinómanos, o que se situaria numa prevalência de cerca de metade dos EUA — cfr. o 1.º Relatório do OEDT (1995), p. 1/8. Comparando com o Paquistão este teria uma prevalência de toxicodependentes cerca de dez vezes superior à da Europa.
Aquela amplitude entre o mínimo e o máximo, mencionada pelo OEDT, diz bem de como nesta matéria há muito a fazer, desde logo para conhecer a realidade com que se lida.
(33) V. «El País», 01-02-1997. As ligações com a guerrilha parecem evidentes.
(34) Numa publicação recente, Drogues et Toxicomanies — Indicateurs et Tendences, 1996, OEDT, relativa à realidade francesa, dá-se o seguinte retrato: o lugar dos medicamentos psicotrópicos no conjunto dos produtos consumidos é importante; o consumo de heroína (com preços em baixa) parece estabilizar; o da cocaína é mal conhecido; o do «crack» a nível limitado; confirma-se o consumo crescente do «excstasy» e alucinogéneos, em discotecas e festas de jovens; banaliza-se o uso da cannabis.
(35) Luís XIII (1620) proíbe a venda de tabaco fora das farmácias; o rei de Inglaterra, inimigo declarado do tabaco — pelo que o costume tem de desagradável para o nariz, de perigoso para o cérebro, de desastroso para o pulmão —, manda decapitar Sir Raleigh, inventor do cachimbo; na Rússia, os czares prometem bastonada aos fumadores e corte de nariz aos que o tomassem como rapé; na Pérsia, são queimados vivos numa fogueira de folhas de tabaco ou lança-se-lhe chumbo derretido pela garganta. Apud Caballero, F., op. cit., pp. 142 e ss.
(36) Como é sabido, Maomé interdita o consumo de álcool, proibição inscrita no Corão.
(37) Sumariamente enunciada no nosso artigo «Nova Lei Anti-Droga: um Equilíbrio Instável?», 1994, publicado in Droga e Sociedade, do GPCCD, Ministério da Justiça, pp. 44-48.
(38) Por Caballero, F., na obra citada. V. especialmente pp. 126-138.
(39) Cfr. esta apreciação in Atlas…, op. cit., p. 209.
(40) V. DIAS, J. F., 1994, «Uma Proposta Alternativa ao Discurso da Criminalização/Descriminalização das Drogas», in Scientia Iuridica, tomo xliii, pp. 193-209.
(41) A pedido de Simone Veil, quando Ministra dos Assuntos Sociais e da Saúde, do Governo Balladur.
(42) Em França é conhecida e praticada a injunção terapêutica, ordenada pelos magistrados para os casos de intoxicação, de consumidores habituais ou que tenham já sido interpelados por factos idênticos.
(43) Tem sido sublinhada com frequência a filosofia comum às três convenções — restrição do uso de drogas a fins medicinais —, pelo que são interdependentes e complementares.
(44) Cfr. o que se dizia no Rapport del’ OICE pour 1995, 1996, NU, pp. 1-8, onde se dá conta do muito que resta para fazer nesta matéria.
(45) Citado World Drug Report, pp. 184-199.
(46) Cfr. o Suplemento ao Relatório de 1994, mencionado na nota 23.
(47) Rejeita-se fortemente a ideia de mais uma convenção sobre a prevenção ou redução da procura — cfr. par. 20 do Suplemento citado, mas parece adoptar uma atitude receptiva a uma outra possível convenção contra o branqueamento de capitais — par. 96, in fine.
(48) É uma área em que Portugal de algum modo foi tomando a vanguarda num estudo recente, pedido pelo Ministério da Justiça à equipa do Prof. Cândido da Agra, do Centro de Ciências do Comportamento Desviante da Faculdade de Psicologia da Universidade do Porto, e que veio contribuir para o começo de dissolução de alguns tabus.
(49) Em relatório de Março do corrente ano, em França, a Academia das Ciências, numa investigação dirigida aos aspectos moleculares, celulares e fisiológicos dos efeitos da cannabis, conclui que o uso da marijuana provoca efeitos tóxicos a longo termo, nomeadamente, «um ataque à função respiratória, modificações da pressão arterial, acção imunossupressora e um ataque às capacidades de memória e de aprendizagem», manifestando especial preocupação pelas espécies ditas de «cannabis vermelha», com elevado teor de THC. Aponta ainda «uma indiscutível correlação (que não permite concluir por uma etiologia) entre o consumo da droga e a instabilidade caracterial, estado de stress, tentativa suicidária e contexto familiar difícil». Sem que a Academia omita que, para certos autores, os canabinóides apresentam também efeitos potencialmente benéficos em terapêutica — extraído de Le Monde, de 29-03-1997.
(50) Há quem coloque dúvidas sobre critérios tão amplos.
(51) Não é nova a matéria da prescrição de heroína a toxicodependentes, ponto que já era examinado na década de 20 em Inglaterra e levou o Comité Rolleston a considerá—la admissível em casos de doenças terminais, ou no tratamento de toxicodependentes como parte de um plano de redução gradual da tomada de droga, ou mesmo em casos em que através desse tratamento, mediante pequenas quantidades, era possível ao paciente levar uma vida normal. Sistema que deu lugar a abusos por parte de alguns médicos e foi modificado a partir de 1968, sendo proibida a prescrição de heroína e cocaína excepto para tratamento de doenças ou em clínicas para drogados.
Na Suíça — e parece que também na Alemanha —, existem hoje as designadas shooting galleries, edifícios onde se permite a injecção de droga a toxicodependentes conhecidos do staff, drogas que não são prescritas, aí distribuídas ou traficadas.
(52) Cfr. especialmente o disposto nos artigos 4.º, alínea c), 12.º, 21.º, 1, alínea a) da CUE61, 5.º e 7.º, ambos da CSP71.
(53) Apenas resumimos aqui o que se disse numa anotação incluída in Decisões de Tribunais de 1.ª Instância — 1993 — Comentários, publicação do GPCCD, 1995, pp. 136-138.
O OICE parece não ter dúvidas, conforme se vê do que é afirmado no Suplemento já citado, parágrafos 106-108.
(54) Os artigos 4.º, alínea c), 33.º, 36.º, 37.º e 38.º, da primeira, e os artigos 5.º e 22.º, da segunda.
(55) Cfr. também o n.º 4, alíneas b), c) e d), sobre as medidas alternativas de educação, tratamento, postura, readaptação e reinserção social.
(56) Varia terrivelmente o modo como as legislações nacionais sancionam a mesma realidade ou situações semelhantes. Segundo uma prospecção recente e ainda em curso nas Nações Unidas verificou-se, por exemplo, que a posse de pequenas quantidades de droga para uso pessoal na Bolívia podia levar a tratamento obrigatório enquanto a posse de grande quantidades (tráfico) era punida com pena de prisão de 10 a 25 anos; na Colômbia, país vizinho daquele, a posse para uso pessoal não é punida enquanto para o tráfico, mesmo de grandes quantidades, a pena máxima prevista é de 12 anos; na Guatemala, a posse para consumo pessoal é punível de 12 a 20 anos de prisão e multa (diploma de 1992); o México não distingue entre a posse para consumo e para tráfico e pune-a com prisão de 7 a 25 anos; mas já o Peru não pune a posse de doses pessoais para consumo imediato (exigindo um certificado de dependência); na Ucrânia o consumo pela primeira vez é sancionado administrativamente; na China, para o consumo prevê—se um máximo de 15 dias de detenção e, se for toxicodependente, tratamento compulsivo ou trabalho forçado; em Mianamar, o toxicodependente é obrigado a registar-se para se tratar e se não cumpre tal obrigação pode ser-lhe aplicada pena de prisão de 3 a 5 anos. Panorama a merecer especial atenção.
(57) Portugal foi eleito, no seio da Comissão de Estupefacientes, para presidir ao Grupo Preparatório daquela sessão especial da AG, o que é prestigiante mas não deixará de ser, de igual modo, extremamente responsabilizante.
(58) Constituída por representantes eleitos de 53 Estados.
(59) Quanto às suas competências decorrentes dos tratados — cfr. os artigos 5.º, 8.º, 18.º, da CUE61; artigos 2.º, 3.º e 17.º, da CSP71; artigos 20.º e 21.º, da CNU88.
(60) V. artigos, 47.º, n.º 2, da CUE61, 30.º, n.º 2, da CSP71, 31.º, n.º 1, da CNU88.



FONTE   DO SITE: http://www.encod.org/info/HISTORIA-INTERNACIONAL-DA-DROGA,977.html